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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010226-37.2024.5.15.0113 AUTOR: DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7581704 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme ID eafdc58, com os respectivos esclarecimentos prestados, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Ressalta-se a concordância do reclamante. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) MARLON CHRISTOPHER MARTELLO RODRIGUES, arbitrados em R$ 2.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO. Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Planilha de acertamento elaborada em anexo, considerando os índices oficiais desta especializada, bem como a tabela dos juros atualizada até a data da liquidação. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se ciência à devedora principal. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010226-37.2024.5.15.0113 AUTOR: DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7581704 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme ID eafdc58, com os respectivos esclarecimentos prestados, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Ressalta-se a concordância do reclamante. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) MARLON CHRISTOPHER MARTELLO RODRIGUES, arbitrados em R$ 2.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Tendo em vista que a execução trabalhista, cujos valores são de cunho alimentar, não deve trilhar o caminho mais difícil e lento, representado, neste caso, pelo Juízo da Falência/Recuperação Judicial, execute(m)-se a(s) devedora(s) subsidiária(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO. Ressalto que esse também foi o entendimento, unânime, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho desta Região nos autos de n.º 01361-2001-087-15-00-3. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Planilha de acertamento elaborada em anexo, considerando os índices oficiais desta especializada, bem como a tabela dos juros atualizada até a data da liquidação. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. Dê-se ciência à devedora principal. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ESTRE SPI AMBIENTAL S.A.
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