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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Sarandi
Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6750 - E-mail: sar-2vj-s@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0010225-73.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARCELO BATISTA DA SILVA Vistos e examinados estes autos: Em cumprimento à condição fixada no item 8.2 da decisão de mov. 73.1 I. — que autorizou o deslocamento do apenado MARCELO BATISTA DA SILVA para fins de trabalho junto à empresa "Empreiteira Talent Ltda." —, a defesa juntou aos autos, em mov. 109.1, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do apenado, comprovando a continuidade do exercício da atividade laboral. O Ministério Público, em mov. 114.1, manifestou-se favoravelmente à II. manutenção da autorização de deslocamento para fins de trabalho, tendo em vista a documentação comprobatória apresentada. Ante o exposto:III. a autorização de deslocamento para fins de trabalho a) mantenho concedida ao apenado MARCELO BATISTA DA SILVA na decisão de mov. 73.1, nos termos e condições ali fixados; o apenado, por intermédio de sua defesa, para ciência da b) intime-se obrigação de apresentar, bimestralmente, nova declaração atualizada de vínculo empregatício, sob pena de revogação da autorização, nos termos do item 8.2 da decisão de mov. 73.1; o Ministério Público;c) cientifique-se Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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