Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0010225-37.2026.5.03.0171 AUTOR: MIRELLA POLIANE PEREIRA NUNES RÉU: RUBBERBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34879e5 proferido nos autos. Compulsando os autos, verifico que a autora anexou à inicial documentos sob sigilo (ids. c7ab676, 1e9bdc2, f6ce0a2, fb48689) sem justificativa para tanto. Destarte, com o intuito de assegurar à parte contrária o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, converto o feito em diligência e determino a retirada do sigilo dos referidos documentos, concedendo-se vista à reclamada pelo prazo de 5 dias. Por outro lado, em impugnação, a autora pretendeu a utilização, como prova emprestada, das atas de audiência, sentenças e acórdão dos processos 0010488-79.2020.5.03.0171 e 0010450-96.2022.5.03.0171, ajuizados contra a mesma reclamada – RUBBERBRAS LTDA. e envolvendo diretamente a atuação do mesmo proprietário, Sr. Lucas Ribeiro. Contudo, rejeito o requerimento, porquanto não se trata de prova nova, tampouco de contraprova, visto que os referidos elementos visam demonstrar fatos constitutivos do direito alegado na exordial, momento em que deveriam ter sido colacionados (art. 434 do CPC). Inexistindo prova de motivo de força maior ou de que se tratava de documento novo ou inacessível à época da propositura da ação (art. 435 do CPC), reconheço a ocorrência da preclusão e indefiro a admissão das referidas peças como prova emprestada. Com a manifestação da ré ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos a esta Magistrada para julgamento. ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRELLA POLIANE PEREIRA NUNES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATSum 0010225-37.2026.5.03.0171 AUTOR: MIRELLA POLIANE PEREIRA NUNES RÉU: RUBBERBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34879e5 proferido nos autos. Compulsando os autos, verifico que a autora anexou à inicial documentos sob sigilo (ids. c7ab676, 1e9bdc2, f6ce0a2, fb48689) sem justificativa para tanto. Destarte, com o intuito de assegurar à parte contrária o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, converto o feito em diligência e determino a retirada do sigilo dos referidos documentos, concedendo-se vista à reclamada pelo prazo de 5 dias. Por outro lado, em impugnação, a autora pretendeu a utilização, como prova emprestada, das atas de audiência, sentenças e acórdão dos processos 0010488-79.2020.5.03.0171 e 0010450-96.2022.5.03.0171, ajuizados contra a mesma reclamada – RUBBERBRAS LTDA. e envolvendo diretamente a atuação do mesmo proprietário, Sr. Lucas Ribeiro. Contudo, rejeito o requerimento, porquanto não se trata de prova nova, tampouco de contraprova, visto que os referidos elementos visam demonstrar fatos constitutivos do direito alegado na exordial, momento em que deveriam ter sido colacionados (art. 434 do CPC). Inexistindo prova de motivo de força maior ou de que se tratava de documento novo ou inacessível à época da propositura da ação (art. 435 do CPC), reconheço a ocorrência da preclusão e indefiro a admissão das referidas peças como prova emprestada. Com a manifestação da ré ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos a esta Magistrada para julgamento. ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCILEA LAGE DIAS RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RUBBERBRAS LTDA