Publicações do processo

0010225-22.2025.5.15.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010225-22.2025.5.15.0144 AUTOR: ALEXANDRE MAXIMIANO SCALASSARA RÉU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f74b59 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DECISÃO Apagar: Devedora em RJ/Falência sem devedora subsidiária HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS A planilha apresentada pela executada (Id 5a0bd52) não apresentou juros na fase pré judicial, também aplicou juros sobre as verbas antes da dedução da contribuição social ao reclamante. Assim, rejeito seus cálculos. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 4d85f55 apresentados pela parte autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 44.098,88, atualizado até 31/05/2026. Planilha atualizada até a data do deferimento da recuperação judicial - ID c74828c. CITE-SE a RECLAMADA para fins do artigo 884 da CLT. No mesmo prazo de 05 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Decorrido o prazo legal expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo de Recuperação Judicial, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ na qual deverá constar, para fins de cumprimento da Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigo 112, os dados abaixo, relativos a este processo: Nome do exequente - ALEXANDRE MAXIMIANO SCALASSARA, CPF: 289.809.278-94 Data da distribuição da ação - 11/03/2025 14:04:43 Data da sentença condenatória - 14/06/2025 Data do trânsito em julgado - 29/09/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos - Dados do advogado constituído pelo autor: FERNANDO LIMA DE MORAES, OAB: 98978 Endereço: Av. Tiradentes, 374, Pederneiras/SP Telefone: 14 3252-2866 Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 582/2013. Oportunamente, sobrestem-se os autos. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MAXIMIANO SCALASSARA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010225-22.2025.5.15.0144 AUTOR: ALEXANDRE MAXIMIANO SCALASSARA RÉU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f74b59 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DECISÃO Apagar: Devedora em RJ/Falência sem devedora subsidiária HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS A planilha apresentada pela executada (Id 5a0bd52) não apresentou juros na fase pré judicial, também aplicou juros sobre as verbas antes da dedução da contribuição social ao reclamante. Assim, rejeito seus cálculos. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID 4d85f55 apresentados pela parte autora, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 44.098,88, atualizado até 31/05/2026. Planilha atualizada até a data do deferimento da recuperação judicial - ID c74828c. CITE-SE a RECLAMADA para fins do artigo 884 da CLT. No mesmo prazo de 05 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Decorrido o prazo legal expeça-se Certidão para Habilitação dos créditos nos autos do processo de Recuperação Judicial, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMARCA CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ na qual deverá constar, para fins de cumprimento da Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigo 112, os dados abaixo, relativos a este processo: Nome do exequente - ALEXANDRE MAXIMIANO SCALASSARA, CPF: 289.809.278-94 Data da distribuição da ação - 11/03/2025 14:04:43 Data da sentença condenatória - 14/06/2025 Data do trânsito em julgado - 29/09/2025 Data da decisão homologatória dos cálculos - Dados do advogado constituído pelo autor: FERNANDO LIMA DE MORAES, OAB: 98978 Endereço: Av. Tiradentes, 374, Pederneiras/SP Telefone: 14 3252-2866 Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 582/2013. Oportunamente, sobrestem-se os autos. Ciência às partes. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.