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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010224-91.2026.5.03.0061 AUTOR: OSMAR MAICO DE OLIVEIRA RÉU: JOTA & JOTA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6a2d4 proferido nos autos. 3 DECISÃO Trata-se de execução DEFINITIVA, no importe de R$12.700,77. Verifico que decorreu in albis o prazo para pagamento/garantia da execução. Defiro o requerimento de #id:c225d46. Assim sendo, determino: 1) Expeçam-se MANDADOS para penhora e avaliação de bens das executadas JOTA & JOTA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME e TRANSPORTADORA FONSECA & ROQUE LTDA, tantos quantos bastem à garantia da execução, R$12.700,77, observados os termos do inciso II do artigo 833 do CPC. Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Endereço da diligência: AVENIDA POCOS DE CALDAS, 86, DISTRITO INDUSTRIAL, ITAJUBA/MG - CEP: 37504-126. 2) Dê-se ciência ao exequente. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR MAICO DE OLIVEIRA
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