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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0010224-44.2025.5.15.0077 RECORRENTE: UNITAAL METALURGICA LTDA RECORRIDO: THAIS APARECIDA DE CAMARGO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho ROT 0010224-44.2025.5.15.0077 RECORRENTE: UNITAAL METALURGICA LTDA RECORRIDO(A): THAIS APARECIDA DE CAMARGO ATA DE AUDIÊNCIA Processo nº 0010224-44.2025.5.15.0077 Ausentes as partes. Ids e81d091 e e7557f9: As partes noticiam a realização de acordo no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo R$108.000,00 líquidos à reclamante e R$12.000,00 a título de honorários sucumbenciais ao seu advogado, dos quais R$42.063,98 serão pagos por meio da liberação integral dos depósitos recursais atualizados; R$5.578,06 referentes às verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), bem como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios, no valor de R$2.080,11, serão pagos em 09/09/2026; e o saldo remanescente de R$70.277,85, será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 09/10/2026 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil seguinte. O valor das 09 (nove) primeiras parcelas será de R$7.027,79, e o valor da última parcela será calculado de modo a compensar a atualização monetária dos depósitos recursais e perfazer exatamente o total avençado de R$120.000,00. O valor referente à multa de 40% do FGTS será depositado diretamente na conta vinculada da trabalhadora, e o restante através de depósito bancário na conta-corrente do patrono da reclamante, nos termos da r. petição Consigna-se que, por meio de consulta ao convênio Pje/Sisconjud, o valor atualizado dos depósitos recursais, na presente data, importa em R$42.605,30 (quarenta e dois mil seiscentos e cinco reais e trinta centavos). Ainda como parte do acordo, as partes estabelecem que o contrato de trabalho será considerado rescindido em 30/08/2026, sendo este o último dia de trabalho da Reclamante. A Reclamada pagará as verbas rescisórias líquidas, no valor de R$5.578,06, na forma da alínea "d" da Cláusula 2º, e entregará à Reclamante, até o dia 09/09/2026, as guias de levantamento do FGTS, de habilitação ao seguro-desemprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Incidirá cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou mora sobre o valor do saldo remanescente, bem como vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos pactuados. A petição está assinada eletronicamente pelos advogados das partes, com poderes para transigir. As partes discriminaram as verbas pertinentes ao acordo, de natureza indenizatória, de maneira consentânea com a r. sentença e v. acórdão. Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo. No inadimplemento da obrigação fica a reclamada ciente de que não será novamente intimada/citada para o pagamento do débito, tendo em vista que conhece o valor a ser quitado e o prazo estabelecido. Configurada a insolvência, a execução seguirá seus trâmites legais, com os consequentes lançamentos no BNDT e realização de todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens, independentemente de nova ordem ou despacho, porque de todas as consequências de seu inadimplemento a devedora está ciente e com elas concorda. HOMOLOGA-SE o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com quitação quanto ao objeto do presente feito e ao extinto contrato de trabalho. OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO: DETERMINA-SE ao Gerente de uma das agências do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da GUIA DE DEPÓSITO, de valor depositado na conta judicial n.º 400124461900, em 21/01/2026, no valor original de R$13.813,83, ID nº 081380000017412603, proceda a TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL do referido depósito judicial, acrescido de juros e correção monetária, à conta corrente do patrono da RECLAMANTE, cujos dados são os seguintes: José Ricardo Piton, Banco ltaú S/A, Agência 9079, Conta-corrente 31322-8, CPF(PIX): 285.647.918-97. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO: DETERMINA-SE ao Gerente de uma das agências do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da GUIA DE DEPÓSITO, de valor depositado na conta judicial n.º 400117993945, em 15/06/2026, no valor original de R$27.627,66, ID nº 081380000018241640, proceda a TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL do referido depósito judicial, acrescido de juros e correção monetária, à conta corrente do patrono da RECLAMANTE, cujos dados são os seguintes: José Ricardo Piton, Banco ltaú S/A, Agência 9079, Conta-corrente 31322-8, CPF(PIX): 285.647.918-97. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Em razão da realização do acordo, resta prejudicado o Recurso de Revista interposto. Dê-se baixa. Custas já satisfeitas (Id 1598175). Os honorários periciais técnicos, já fixados na r. sentença, a cargo da autora, devem ser satisfeitos nos termos do Provimento GP-CR Nº 002/2024, no valor estabelecido na r. sentença. Expeça a Secretaria do Juízo de Origem a competente certidão. Honorários periciais médicos já fixados na r. sentença, no importe de R$1.000,00, devidamente corrigidos, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Deverá a reclamante se manifestar no prazo de 05 dias em caso de não cumprimento do acordo. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Intimem-se. Nada mais. Campinas, 03 de setembro de 2026. ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial mbs ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial Ata redigida por MARIANE BERTAZZOLI SUZUKI, Secretário(a) de Audiência. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA ZORAT DE MORAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- UNITAAL METALURGICA LTDA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0010224-44.2025.5.15.0077 RECORRENTE: UNITAAL METALURGICA LTDA RECORRIDO: THAIS APARECIDA DE CAMARGO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho ROT 0010224-44.2025.5.15.0077 RECORRENTE: UNITAAL METALURGICA LTDA RECORRIDO(A): THAIS APARECIDA DE CAMARGO ATA DE AUDIÊNCIA Processo nº 0010224-44.2025.5.15.0077 Ausentes as partes. Ids e81d091 e e7557f9: As partes noticiam a realização de acordo no valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo R$108.000,00 líquidos à reclamante e R$12.000,00 a título de honorários sucumbenciais ao seu advogado, dos quais R$42.063,98 serão pagos por meio da liberação integral dos depósitos recursais atualizados; R$5.578,06 referentes às verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), bem como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios, no valor de R$2.080,11, serão pagos em 09/09/2026; e o saldo remanescente de R$70.277,85, será pago em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 09/10/2026 e as demais a cada 30 (trinta) dias ou primeiro dia útil seguinte. O valor das 09 (nove) primeiras parcelas será de R$7.027,79, e o valor da última parcela será calculado de modo a compensar a atualização monetária dos depósitos recursais e perfazer exatamente o total avençado de R$120.000,00. O valor referente à multa de 40% do FGTS será depositado diretamente na conta vinculada da trabalhadora, e o restante através de depósito bancário na conta-corrente do patrono da reclamante, nos termos da r. petição Consigna-se que, por meio de consulta ao convênio Pje/Sisconjud, o valor atualizado dos depósitos recursais, na presente data, importa em R$42.605,30 (quarenta e dois mil seiscentos e cinco reais e trinta centavos). Ainda como parte do acordo, as partes estabelecem que o contrato de trabalho será considerado rescindido em 30/08/2026, sendo este o último dia de trabalho da Reclamante. A Reclamada pagará as verbas rescisórias líquidas, no valor de R$5.578,06, na forma da alínea "d" da Cláusula 2º, e entregará à Reclamante, até o dia 09/09/2026, as guias de levantamento do FGTS, de habilitação ao seguro-desemprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Incidirá cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou mora sobre o valor do saldo remanescente, bem como vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos pactuados. A petição está assinada eletronicamente pelos advogados das partes, com poderes para transigir. As partes discriminaram as verbas pertinentes ao acordo, de natureza indenizatória, de maneira consentânea com a r. sentença e v. acórdão. Não são devidas contribuições previdenciárias e fiscais, diante da natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo. No inadimplemento da obrigação fica a reclamada ciente de que não será novamente intimada/citada para o pagamento do débito, tendo em vista que conhece o valor a ser quitado e o prazo estabelecido. Configurada a insolvência, a execução seguirá seus trâmites legais, com os consequentes lançamentos no BNDT e realização de todos os demais atos necessários à efetiva constrição de bens, independentemente de nova ordem ou despacho, porque de todas as consequências de seu inadimplemento a devedora está ciente e com elas concorda. HOMOLOGA-SE o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com quitação quanto ao objeto do presente feito e ao extinto contrato de trabalho. OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO: DETERMINA-SE ao Gerente de uma das agências do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da GUIA DE DEPÓSITO, de valor depositado na conta judicial n.º 400124461900, em 21/01/2026, no valor original de R$13.813,83, ID nº 081380000017412603, proceda a TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL do referido depósito judicial, acrescido de juros e correção monetária, à conta corrente do patrono da RECLAMANTE, cujos dados são os seguintes: José Ricardo Piton, Banco ltaú S/A, Agência 9079, Conta-corrente 31322-8, CPF(PIX): 285.647.918-97. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. OFÍCIO PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO: DETERMINA-SE ao Gerente de uma das agências do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da GUIA DE DEPÓSITO, de valor depositado na conta judicial n.º 400117993945, em 15/06/2026, no valor original de R$27.627,66, ID nº 081380000018241640, proceda a TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL do referido depósito judicial, acrescido de juros e correção monetária, à conta corrente do patrono da RECLAMANTE, cujos dados são os seguintes: José Ricardo Piton, Banco ltaú S/A, Agência 9079, Conta-corrente 31322-8, CPF(PIX): 285.647.918-97. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Em razão da realização do acordo, resta prejudicado o Recurso de Revista interposto. Dê-se baixa. Custas já satisfeitas (Id 1598175). Os honorários periciais técnicos, já fixados na r. sentença, a cargo da autora, devem ser satisfeitos nos termos do Provimento GP-CR Nº 002/2024, no valor estabelecido na r. sentença. Expeça a Secretaria do Juízo de Origem a competente certidão. Honorários periciais médicos já fixados na r. sentença, no importe de R$1.000,00, devidamente corrigidos, a cargo da reclamada, deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Deverá a reclamante se manifestar no prazo de 05 dias em caso de não cumprimento do acordo. Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente. Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas diretamente ao MM. Juízo de Origem. Intimem-se. Nada mais. Campinas, 03 de setembro de 2026. ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial mbs ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial Ata redigida por MARIANE BERTAZZOLI SUZUKI, Secretário(a) de Audiência. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA ZORAT DE MORAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS APARECIDA DE CAMARGO