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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010224-21.2020.5.18.0082 AUTOR: LUCAS CARVALHO BATISTA RÉU: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA MARIA DA VITORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ca482 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Indefiro a realização das diligências pretendidas aos convênios CNIB, BNDT, CCS e CENSEC pois já realizadas nos autos. 2. Indefiro também o pedido de intimação dos executados para indicação de bens à penhora pois os réus já manifestaram total desinteresse em colaborar nestes autos, de forma que a medida pretendida provavelmente se mostraria inócua. 3. Providencie-se a inscrição dos dados cadastrais dos executados no banco de dados do SERASAJUD (caso ainda não realizada). 4. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil, a ser enviado por meio do PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN, para que, no prazo de 5 dias corridos, circularize a presente ordem de pesquisas de ativos financeiros, títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e demais bens, direitos e valores de qualquer espécie junto às instituições financeiras e equiparadas, à SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, administradoras de cartão de crédito, agenciadores de pagamento e administradoras de consórcio, realizando o bloqueio de crédito porventura existente em favor do(s) executado(s), até o limite do crédito exequendo atualizado, no prazo de 48 horas. Registre-se que as instituições deverão informar ao Juízo, exclusivamente, por e-mail (vt2aparecida@trt18.jus.br) e PERIODICAMENTE, os bloqueios que forem sendo efetivados, os quais deverão ser colocados à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal, agência 3596. Insira-se no ofício o CPF/CNPJ dos executados. 5. Com tudo feito, aguardem-se por respostas das instituições financeiras por 15 dias. 6. Vindo as respostas, façam-se os autos conclusos para deliberações. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS CARVALHO BATISTA