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0010223-47.2018.5.18.0004

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010223-47.2018.5.18.0004 AUTOR: MIKAEL RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc50b6 proferido nos autos. DESPACHO O exequente noticia que, em execução envolvendo os mesmos devedores, foi reconhecida fraude à execução na alienação do imóvel objeto da matrícula nº 23.801, atualmente registrado em nome de MOINHOS DE TRIGO RIO SUL LTDA., requerendo o prosseguimento da execução sobre o referido bem, mediante formalização da penhora, avaliação, averbação da constrição e posterior adoção dos atos expropriatórios. Verifica-se que os Embargos de Terceiro nº 0000786-14.2025.5.18.0011, opostos por MOINHOS DE TRIGO RIO SUL LTDA., foram julgados improcedentes, mantendo-se o reconhecimento da fraude à execução e as restrições incidentes sobre o imóvel, decisão posteriormente mantida em grau recursal. A controvérsia encontra-se definitivamente solucionada, tendo sido certificado o trânsito em julgado. Diante disso, defiro o requerimento. Todavia, considerando que os documentos juntados aos autos não permitem identificar, com segurança, o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela matrícula nº 23.801, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe a serventia registral competente, indicando, se possível, sua denominação e endereço, a fim de viabilizar a averbação da penhora determinada nos autos. Após, expeça-se mandado de penhora, constatação e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 23.801, abrangendo suas acessões, edificações e benfeitorias, devendo o Oficial de Justiça proceder à descrição circunstanciada do bem e à sua avaliação pelo valor atual de mercado. Formalizada a constrição, proceda-se à sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, mantendo-se as restrições já existentes até ulterior deliberação. mpm GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIKAEL RODRIGUES DOS SANTOS

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