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0010222-59.2026.5.15.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0010222-59.2026.5.15.0103 CONSIGNANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CONSIGNATÁRIO: CATIA REGINA CARDOSO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fca6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE CATIA REGINA CARDOSO E OUTROS e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo, determinando que a decisão de admissibilidade de ID e67567a passe a constar com a seguinte redação: "DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelos consignatários/reconvintes (ESPÓLIO DE CATIA REGINA CARDOSO, VITOR EDUARDO CARDOSO MODA, VINÍCIUS CARDOSO e VITÓRIA EMANUELA MODA) é tempestivo. Regular a representação processual. Os recorrentes são isentos do recolhimento das custas processuais e de efetuar o depósito recursal, uma vez que a sentença de origem lhes deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a recorrida (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas/os das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância." No mais, mantenham-se as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0010222-59.2026.5.15.0103 CONSIGNANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CONSIGNATÁRIO: CATIA REGINA CARDOSO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fca6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por ESPÓLIO DE CATIA REGINA CARDOSO E OUTROS e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo, determinando que a decisão de admissibilidade de ID e67567a passe a constar com a seguinte redação: "DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelos consignatários/reconvintes (ESPÓLIO DE CATIA REGINA CARDOSO, VITOR EDUARDO CARDOSO MODA, VINÍCIUS CARDOSO e VITÓRIA EMANUELA MODA) é tempestivo. Regular a representação processual. Os recorrentes são isentos do recolhimento das custas processuais e de efetuar o depósito recursal, uma vez que a sentença de origem lhes deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a recorrida (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas/os das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância." No mais, mantenham-se as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA CARDOSO - VITOR EDUARDO CARDOSO MODA - VINICIUS CARDOSO - V.E.M.

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