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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL ***
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DECISÃO
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- HABEAS CORPUS 0010222-17.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - 1 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0802968-30.2026.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00115177 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: LUAN RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS GARANTIAS DA CAPITAL Relator: DES. PAULO DE TARSO NEVES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 5ª CÂMARA CRIMINAL - Habeas Corpus n.º 0010222-17.2026.8.19.0000
Impetrante: Camila Oliveira Zimmermann,
Defensora Pública
Paciente: LUAN RAFAEL RANGEL DE OLIVEIRA
Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
DECISÃO
Em data posterior, o encarceramento foi substituído por outra medida cautelar, logo, agasalhado no artigo 659, do Código de Processo Penal, reconheço a PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO.
Dê-se ciência (Defensoria Pública e Procuradoria de Justiça).
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026.
Paulo de Tarso Neves
Desembargador Relator
Habeas Corpus n.º 0014279-54.2021.8. 19.0000