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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010221-44.2026.5.15.0016 AUTOR: NILCEIA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: LSA MULTI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2f0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz do acima exposto e ao que tudo mais nos autos consta, com observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo, afasto a preliminar suscitada, e, quanto ao mérito, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista proposta por NILCEIA LOPES DE OLIVEIRA em face de MASSA FALIDA DE LSA MULTI SERVIÇOS LTDA e de ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: a) condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025; - 13º salário proporcional referente ao período laborado (2/12 avos); - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (2/12 avos); - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no importe equivalente a 01 (um) salário contratual mensal da obreira; - multa prevista no art. 467 da CLT; - intervalo intrajornada indenizado; b) condenar a primeira reclamada a proceder aos depósitos faltantes do FGTS durante todo o contrato de trabalho, inclusive sobre saldo de salário e sobre 13º salário; c) condenar a primeira a reclamada a fornecer as guias e certidões necessárias (TRCT em código hábil e chave de conectividade social) para o levantamento dos valores do FGTS, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto. Eventual conversão de obrigação de fazer em indenização pecuniária transforma essa em obrigação de pagar, a qual é alcançada pela responsabilidade subsidiária. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, conforme sobredito. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada, provisoriamente, em R$ 8.000,00. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Nada mais. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LSA MULTI SERVICOS LTDA
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010221-44.2026.5.15.0016 AUTOR: NILCEIA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: LSA MULTI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2f0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz do acima exposto e ao que tudo mais nos autos consta, com observância à fundamentação supra, que integra este dispositivo, afasto a preliminar suscitada, e, quanto ao mérito, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista proposta por NILCEIA LOPES DE OLIVEIRA em face de MASSA FALIDA DE LSA MULTI SERVIÇOS LTDA e de ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: a) condenar a 1ª reclamada e, de forma subsidiária, a 2ª reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2025; - 13º salário proporcional referente ao período laborado (2/12 avos); - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (2/12 avos); - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no importe equivalente a 01 (um) salário contratual mensal da obreira; - multa prevista no art. 467 da CLT; - intervalo intrajornada indenizado; b) condenar a primeira reclamada a proceder aos depósitos faltantes do FGTS durante todo o contrato de trabalho, inclusive sobre saldo de salário e sobre 13º salário; c) condenar a primeira a reclamada a fornecer as guias e certidões necessárias (TRCT em código hábil e chave de conectividade social) para o levantamento dos valores do FGTS, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto. Eventual conversão de obrigação de fazer em indenização pecuniária transforma essa em obrigação de pagar, a qual é alcançada pela responsabilidade subsidiária. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculos. Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, conforme fundamentação. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência, conforme sobredito. Custas pela primeira reclamada no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada, provisoriamente, em R$ 8.000,00. Intimem-se as partes, com observância aos pedidos de notificação exclusiva (Súmula nº 427 do Col. TST). Nada mais. ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILCEIA LOPES DE OLIVEIRA
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