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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CSAC 0010220-72.2026.5.03.0152 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB EM HOSP E CASAS DE SAUDE DE UBERABA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501429b proferido nos autos. DESPACHO PJe mlrg Vistos. Cumprindo determinação contida no documento de Id f779a24 (processo PEPT 0016022-56.2025.03.0000 do Gabinete da Corregedoria): que transcrevo: "pelo exposto, concedo parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão imediata das execuções definitivas em andamento contra o requerente, ficando vedada qualquer forma de constrição do seu patrimônio ou das suas receitas (pedido “a” da manifestação de ID 587c783), suspensão que vigorará até ulterior deliberação desta Vice-Corregedoria ou de órgão superior". Assim, suspenda-se o andamento da execução, até ulterior deliberação. Por ora, aguarde-se por até 30 dias. Intimem-se as partes para ciência. Após, concluso. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CSAC 0010220-72.2026.5.03.0152 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB EM HOSP E CASAS DE SAUDE DE UBERABA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 501429b proferido nos autos. DESPACHO PJe mlrg Vistos. Cumprindo determinação contida no documento de Id f779a24 (processo PEPT 0016022-56.2025.03.0000 do Gabinete da Corregedoria): que transcrevo: "pelo exposto, concedo parcialmente a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão imediata das execuções definitivas em andamento contra o requerente, ficando vedada qualquer forma de constrição do seu patrimônio ou das suas receitas (pedido “a” da manifestação de ID 587c783), suspensão que vigorará até ulterior deliberação desta Vice-Corregedoria ou de órgão superior". Assim, suspenda-se o andamento da execução, até ulterior deliberação. Por ora, aguarde-se por até 30 dias. Intimem-se as partes para ciência. Após, concluso. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM HOSP E CASAS DE SAUDE DE UBERABA
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