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TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010220-68.2022.5.15.0026 AUTOR: JOAO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5a975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO e, no mérito, ACOLHO-OS, para determinar que: 1.) os novos parâmetros de cálculo da PLR (inclusão da complementação de aposentadoria e regra de 2,2 salários) sejam aplicados às parcelas vencidas e vincendas; 2.) o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão: a) anexar aos autos os comprovantes de pagamento das PLRs já pagas sob a diretriz anterior no curso do processo; e b) promover a adequada incorporação dos novos parâmetros do cálculo da PLR vincenda em folha de pagamento, sob pena de cominação de multa diária (conforme estabelecido no título executivo) a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento; e 3.) o Perito Judicial apure as diferenças devidas a título de PLRs vincendas até a data da efetiva e correta implementação em folha (conforme os parâmetros do item 1 supra). Intimem-se. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010220-68.2022.5.15.0026 AUTOR: JOAO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5a975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos Embargos de Declaração interpostos por JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO e, no mérito, ACOLHO-OS, para determinar que: 1.) os novos parâmetros de cálculo da PLR (inclusão da complementação de aposentadoria e regra de 2,2 salários) sejam aplicados às parcelas vencidas e vincendas; 2.) o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão: a) anexar aos autos os comprovantes de pagamento das PLRs já pagas sob a diretriz anterior no curso do processo; e b) promover a adequada incorporação dos novos parâmetros do cálculo da PLR vincenda em folha de pagamento, sob pena de cominação de multa diária (conforme estabelecido no título executivo) a ser fixada por este Juízo em caso de descumprimento; e 3.) o Perito Judicial apure as diferenças devidas a título de PLRs vincendas até a data da efetiva e correta implementação em folha (conforme os parâmetros do item 1 supra). Intimem-se. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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