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TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010220-66.2023.5.15.0080 AUTOR: MARLENE FACIN RÉU: SANDRA DE SOUZA NERY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fa6ce proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto CAP Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA NERY
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010220-66.2023.5.15.0080 AUTOR: MARLENE FACIN RÉU: SANDRA DE SOUZA NERY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6fa6ce proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto CAP Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE FACIN
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