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TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de São Carlos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010220-61.2018.5.15.0106 AUTOR: ANDREZA PIERIN RÉU: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22e6b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando-se que a dispensa da autora foi imotivada (Id d357190), defere-se o pedido formulado sob Id abf3b87 para expedição do alvará judicial para saque do FGTS. Para tanto, em atendimento ao princípio da celeridade, atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ para o levantamento do FGTS a ser apresentado ao órgão competente. ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada da autora ANDREZA PIERIN - CPF 219.905.258-30, o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8.036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada da autora, restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ 08.431.441/0001-50, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 -, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O trabalhador poderá levantar todos os valores depositados conta vinculada referentes ao contrato, salvo se houver optado pelo saque-aniversário, conforme o artigo 20-A da lei 8.036/1990, hipótese na qual poderá levantar apenas a multa de 40% porventura depositada. Deve a autora imprimir o presente alvará e levá-lo, juntamente com sua CTPS, para fins de conferência diretamente pelo órgão competente, sendo, para tanto, informado que a data de admissão é 01/12/2014 e a data de demissão é 02/02/2018. Cumprido, retornem os autos ao arquivo Intimem-se as partes. SAO CARLOS/SP, 03 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA PIERIN
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de São Carlos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010220-61.2018.5.15.0106 AUTOR: ANDREZA PIERIN RÉU: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22e6b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando-se que a dispensa da autora foi imotivada (Id d357190), defere-se o pedido formulado sob Id abf3b87 para expedição do alvará judicial para saque do FGTS. Para tanto, em atendimento ao princípio da celeridade, atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ para o levantamento do FGTS a ser apresentado ao órgão competente. ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada da autora ANDREZA PIERIN - CPF 219.905.258-30, o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8.036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada da autora, restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ 08.431.441/0001-50, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 -, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O trabalhador poderá levantar todos os valores depositados conta vinculada referentes ao contrato, salvo se houver optado pelo saque-aniversário, conforme o artigo 20-A da lei 8.036/1990, hipótese na qual poderá levantar apenas a multa de 40% porventura depositada. Deve a autora imprimir o presente alvará e levá-lo, juntamente com sua CTPS, para fins de conferência diretamente pelo órgão competente, sendo, para tanto, informado que a data de admissão é 01/12/2014 e a data de demissão é 02/02/2018. Cumprido, retornem os autos ao arquivo Intimem-se as partes. SAO CARLOS/SP, 03 de setembro de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS LTDA
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