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0010220-39.2020.5.03.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010220-39.2020.5.03.0037 AUTOR: EUCLIDES SAMUEL DE OLIVEIRA E OUTROS (72) RÉU: GORETTI IRMAOS LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17235ef proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/09/2026. LUANA FERREIRA PAIXAO VERNAY DESPACHO PJe Vistos os autos. Inicialmente, confiro ao presente força de ofício para informar ao douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, no interesse dos autos nº 5006101-49.2021.8.13.0145, que a hasta pública realizada em julho de 2026 restou infrutífera e que não há valores disponíveis nos presentes autos. Esclareço que o polo ativo é composto por 73 reclamantes e que, mesmo frutífera, a penhora do imóvel não seria suficiente para a quitação da dívida exequenda, em sua totalidade, já que superior a R$2.000.000,00 (atualizada em 14/07/2023). Encaminhe-se por malote digital, mediante certificação nos autos. Intimem-se os reclamantes do auto de reavaliação de ID.31498f1 e do novo valor estimado do bem, de R$350.000,00, ou seja, R$4.000,00 a menos que a avaliação de ID.c7df188. Na medida em que houve duas hastas públicas recentes, intime-se a parte autora para, na forma do art. 878, CLT, indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução, para fins de prescrição intercorrente, na forma do art.128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, sem necessidade de nova intimação , na forma do art.878, da CLT. Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se o INSS para o mesmo fim, por igual prazo. Atenta aos princípios da efetividade e economia processual, a fim de evitar diligências inócuas, que acarretam movimentação desnecessária da máquina judiciária, deverá a parte exequente atentar-se para o adequado uso das ferramentas eletrônicas, que deverão guardar sintonia com a realidade dos autos cabendo, em caso de requerimento, justificativa mínima para utilização, sob pena de indeferimento. Registre-se que com a suspensão da execução terá início a contagem do prazo prescricional previsto no art.11-A, da CLT, observado o disposto no art. 202 do Código Civil. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA LIMA - EDUARDO FERREIRA ALVES - EDGAR DE SOUZA LACERDA - FABRICIO DE SOUZA MACIEL - EUCLIDES SAMUEL DE OLIVEIRA - BRUNO DIAS DO NASCIMENTO - JOSE CLAUDIO PENA SANTANA - JEFFERSON ISRAEL DE OLIVEIRA REIS - ANDREW LIMA DE FARIA - LUIZ FILIPE DE SOUZA - RANFLIS DE ALMEIDA HEREDIA - ARLESIO BARTHOLOMEU TORQUATO - ARLEI FERREIRA DE PAULA - ALVANEL MARCOS DA SILVA - SERGIO BARBOSA - ROBERT CHARLES DE OLIVEIRA - JANIO BARBOSA DA COSTA - ERNANE SILVEIRA DE SIQUEIRA - ANDRE LUIZ PERONI LEMOS - WEMERSON CAMARA DE ANDRADE - RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA - MARLON JULIO DE LIMA SILVA - DANIEL BERNARDES LIMA - CRISTIANO ARANTES DE CASTRO - MICHAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA CAMPOS - RAFAEL ANTONIO HENRIQUES DA SILVA - RYAN DA SILVA MACHADO - ROGERIO DOS SANTOS - DANIEL ELIAS DE OLIVEIRA - GERALDO CESARINO - JOAO MARCELO DA SILVA - GUSTAVO MOREIRA DA SILVA - JUAN COSME MARCONATO FERNANDES - EVALDO FERNANDES PACHECO - CLEBER NOGUEIRA DA SILVA - YAGO MAX DE OLIVEIRA - ARLINDO BRAZ DA SILVA - DIEGO LEITE JORGE - JOAO BATISTA ALIPIO COUTINHO - JOSE PACHECO DE SOUSA - RAFAEL APARECIDO DE SOUZA CARVALHO - ERNANDO GONCALVES - RODRIGO LEITE LAZZARINI - MARCOS BASTOS DOS SANTOS - ANTONIO AUGUSTO SANTANA KREPHE - MARCOS CORREA DA SILVA - WAGNER DIAS FERREIRA COSTA - TARCISIO ALVES ANTUNES - CHARLES CESAR DA SILVA CRUZ - ANDRE DE OLIVEIRA MELO - LUIZ CARLOS RODRIGUES - WANDERSON MENDES MATHIAS - MARCIEL EUGENIO BRAULIO - JULIANO CRUZ SANTANA - WELLINGTON GOMES GERALDO - SAMUEL PENA SILVA - FABIANO GERHEIM DA CRUZ SILVA - DARIO MARQUES DE OLIVEIRA - LUCAS CHAGAS DE OLIVEIRA - MARCIO ROBERTO MOREIRA FERNANDES - MAYKON DOUGLAS LACERDA FERREIRA - CARLOS EDUARDO GOUVEIA GOMES - RODRIGO MATEUS DE FREITAS SILVA - HEBERT LUIS GONCALVES DA SILVA - JOSE CARLOS VICENTE - MEIRELAINE CRUZEIRO DE ALMEIDA - JEFFERSON LOPES PIRES - RAIMUNDO LUIZ PEREIRA - GILBERT MAGNO TOMAZ - WAGNER AGUIAR SANTANA

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