Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010220-31.2020.5.18.0131 AUTOR: MARCIA MARIA CONCEICAO RÉU: PH TERRAPLANAGEM - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a538160 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância posterior aos cálculos apresentada pela reclamante no id 6af131b, julgo prejudicado a impugnação à conta de id f934596. Homologo os cálculos de ID. c91c2a6 fixando o valor total devido em R$ 420.738,65, atualizado até 30/04/2026, sem prejuízo de atualizações futuras. Nos termos do art. 125 do PGC deste Tribunal, "Nos casos em que a decisão for líquida ou quando o valor da conta for inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória, ordenar-se-á o levantamento do depósito recursal.". Assim, libere-se à demandante o saldo total do depósito recursal efetuado pela devedora/reclamada principal (depósito de id 8298ce3). Comprovado o levantamento, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se o respectivo valor levantado e recolhido. Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Cite-se a 1ª executada, devedora principal, via DJEN, caso possua procurador regularmente constituído nos autos. Inerte, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as diligências previstas no art. 89 do PGC. Infrutífera as diligências, se for o caso, expeça-se mandado(s) para que sejam penhorados e avaliados tantos bens do(s) executado(s) quantos bastem à garantia integral da execução, despendendo-se especial atenção aos valores porventura existentes em caixa e aos veículos eventualmente bloqueados. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça diligenciar em busca de informações sobre o recebimento de valores pelo(s) executado(s) mediante cheque e/ou máquina de cartão, devendo neste último caso - se positivo - obter segunda via da última transação realizada na máquina e informar a operadora e o beneficiário (nome e CPF/CNPJ). Restando infrutíferos todos os atos executivos, efetue-se a inscrição do devedor no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não surtindo efeito, intime-se o exequente para ciência dos atos processuais realizados, bem como para que indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios já praticados por este juízo e frustrados, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT) e remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, desde já determinado em caso de inércia. LUZIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA MARIA CONCEICAO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0010220-31.2020.5.18.0131 AUTOR: MARCIA MARIA CONCEICAO RÉU: PH TERRAPLANAGEM - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO BENEFICIÁRIA: MARCIA MARIA CONCEICAO Tomar ciência de que foi expedido ALVARÁ ELETRÔNICO através do sistema SISCONDJ com ordem judicial para o Banco do Brasil, com determinação de transferência de seu crédito para a conta bancária informada nos autos, restando desnecessário o comparecimento à agência. LUZIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ARLEIDE OLIVEIRA DE RIVOREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA MARIA CONCEICAO