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0010219-55.2013.5.15.0105

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010219-55.2013.5.15.0105 AUTOR: ADAO RAMOS RÉU: JAIR DINI JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1d6a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento de depósitos judiciais existentes em processos já arquivados, o Juízo efetuou pesquisas no sistema Garimpo que apontaram a existência de saldo superior a R$ 150,00 na conta judicial nº 1200114925638, vinculada ao presente feito. Após minuciosa análise dos auto, constatou-se que parte dos valores (saldo capital de R$ 600,00) são de titularidade do perito SAMUEL FRECCIA DE OLIVEIRA, correspondente aos honorários finais arbitrados em seu favor pela perícia realizada na Carta Precatória 0001137-23.2014.5.12.0016. O restante do depósito (saldo capital de R$ 400,00) corresponde a valor excedente depositado pela reclamada COBRESUL METAIS LTDA, a qual não está inscrita no BNDT, cabendo a restituição. Expeça-se alvará ao perito, mediante transferência Siscondj, utilizando-se os dados bancários constantes da Carta Precatória. Intime-se a reclamada COBRESUL METAIS LTDA para que informe, no prazo de cinco dias, os dados da conta bancária apta a receber o referido crédito, a fim de possibilitar a expedição do alvará de transferência. No silêncio, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valendo-se a Assessoria dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa. Fica autorizada a quebra do sigilo bancário exclusivamente para que na pesquisa Sisbajud sejam identificadas contas bancárias com saldo, com vistas à seleção de contas com efetivo uso pelo beneficiário, cabendo a juntada dos documentos correspondentes em sigilo. Esgotadas as providências, proceda-se à abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) dos valores em tela, comunicando-se à Corregedoria Regional por meio do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em “Orientações da Corregedoria”, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que, a qualquer tempo, o(a) beneficiário(a) possa vir a sacar os valores a ele(a) creditados. Cumpridas as providências supra determinadas, deverão ser registradas no sistema Garimpo as ações de saneamento e, após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COBRESUL METAIS LTDA

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