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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0010218-81.2023.8.26.0196/SPEXEQUENTE: ELISABETE LILIAN DAIR ADVOGADO(A): MATEUS ROQUE BORGES (OAB SP241059) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB SP324495) SENTENÇA Satisfeita a obrigação objeto deste processo, JULGO EXTINTO este processo, partes supra indicadas. Não há valores bloqueados ou depositados por estes autos qual constou de decisões anteriores. No mais, arquivar ESTES AUTOS, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, inclusive para assim constar de registros/sistema. P. R. Int.
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