Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010218-58.2017.5.15.0096 AUTOR: AMAURI APARECIDO DE LIMA RÉU: PAULO ZIMBON - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8e86b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ID.91380a7: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente. Sustenta o embargante a existência de omissão na decisão de ID. d42dc6a, sob o argumento de que este Juízo decretou a extinção da execução sem apreciar o requerimento de pesquisa patrimonial formulado no ID. 6357e8a (convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Com razão. A decretação da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, pressupõe a inércia injustificada do exequente em atender determinação judicial expressa no curso da execução. No caso, verifica-se omissão porque a decisão embargada extinguiu o processo sem previamente apreciar a petição do credor, na qual foram postuladas diligências de prosseguimento da execução via convênios eletrônicos. Havendo requerimento pendente de análise voltado à localização de patrimônio dos devedores, afasta-se a caracterização da prescrição intercorrente, impondo-se o suprimento da omissão com efeito modificativo. Ressalta-se, contudo, que o mero requerimento de diligências que se revelem infrutíferas não possui o condão de reiniciar a contagem do prazo prescricional, cuja fluência será retomada caso não sejam localizados bens penhoráveis. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por AMAURI APARECIDO DE LIMA, com efeito modificativo, para tornar sem efeito a decisão de extinção da execução (ID. d42dc6a) e deferir o pedido de pesquisas patrimoniais via RENAJUD, INFOJUD e ARISP em face dos executados. Proceda a Secretaria às pesquisas eletrônicas cabíveis. Com a juntada dos resultados, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ZIMBON - ME
- PAULO ZIMBON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010218-58.2017.5.15.0096 AUTOR: AMAURI APARECIDO DE LIMA RÉU: PAULO ZIMBON - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc8e86b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ID.91380a7: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente. Sustenta o embargante a existência de omissão na decisão de ID. d42dc6a, sob o argumento de que este Juízo decretou a extinção da execução sem apreciar o requerimento de pesquisa patrimonial formulado no ID. 6357e8a (convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Com razão. A decretação da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT, pressupõe a inércia injustificada do exequente em atender determinação judicial expressa no curso da execução. No caso, verifica-se omissão porque a decisão embargada extinguiu o processo sem previamente apreciar a petição do credor, na qual foram postuladas diligências de prosseguimento da execução via convênios eletrônicos. Havendo requerimento pendente de análise voltado à localização de patrimônio dos devedores, afasta-se a caracterização da prescrição intercorrente, impondo-se o suprimento da omissão com efeito modificativo. Ressalta-se, contudo, que o mero requerimento de diligências que se revelem infrutíferas não possui o condão de reiniciar a contagem do prazo prescricional, cuja fluência será retomada caso não sejam localizados bens penhoráveis. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por AMAURI APARECIDO DE LIMA, com efeito modificativo, para tornar sem efeito a decisão de extinção da execução (ID. d42dc6a) e deferir o pedido de pesquisas patrimoniais via RENAJUD, INFOJUD e ARISP em face dos executados. Proceda a Secretaria às pesquisas eletrônicas cabíveis. Com a juntada dos resultados, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURI APARECIDO DE LIMA