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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010218-41.2013.5.03.0061 AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS RÉU: ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3692f5d proferida nos autos. 2 SENTENÇA A execução é DEFINITIVA. O reclamante/executado comprovou o depósito do valor devido, requerendo o pagamento da execução e sua respectiva extinção. Considerando a manifestação do reclamante/executado, reputo que não há interesse em opor embargos à execução. Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e a União. Após o trânsito em julgado, fica desde já determinado à Secretaria da Vara: Proceda(m)-se ao(s) levantamento(s) de toda(s) a(s) medida(s) restritiva(s) constante(s) deste processo contra o reclamante/executado, tais como SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASA e CNIB. Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Vindo aos autos informações de Cartório(s) de Protesto(s) ou de Registro de Imóveis sobre eventuais emolumentos devidos, fica autorizado desde já que se dê simples ciência ao(s) reclamante para que efetue(m) o(s) pagamento(s) diretamente junto à(s) Serventia(s), caso tenha(m) interesse que seja(m) efetivamente cancelada(s) a(s) restrição(ões). Registrem-se os valores pagos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Cumpridas todas as determinações constantes da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. PAGAMENTOS/RECOLHIMENTOS: 1) Expeça-se ALVARÁ/SIF para recolhimento das custas, conforme segue: Conta judicial: 0121.042.01522476-0 R$55,32, (código 18740-2, unidade gestora 080008, CPF 487.212.806-06). 2) Após a comprovação do recolhimento das custas, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CEF, para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01522476-0 - saldo total existente, contribuição previdenciária - DARF 6092 - CPF 487.212.806-06. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010218-41.2013.5.03.0061 AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS RÉU: ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3692f5d proferida nos autos. 2 SENTENÇA A execução é DEFINITIVA. O reclamante/executado comprovou o depósito do valor devido, requerendo o pagamento da execução e sua respectiva extinção. Considerando a manifestação do reclamante/executado, reputo que não há interesse em opor embargos à execução. Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e a União. Após o trânsito em julgado, fica desde já determinado à Secretaria da Vara: Proceda(m)-se ao(s) levantamento(s) de toda(s) a(s) medida(s) restritiva(s) constante(s) deste processo contra o reclamante/executado, tais como SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASA e CNIB. Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Vindo aos autos informações de Cartório(s) de Protesto(s) ou de Registro de Imóveis sobre eventuais emolumentos devidos, fica autorizado desde já que se dê simples ciência ao(s) reclamante para que efetue(m) o(s) pagamento(s) diretamente junto à(s) Serventia(s), caso tenha(m) interesse que seja(m) efetivamente cancelada(s) a(s) restrição(ões). Registrem-se os valores pagos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Cumpridas todas as determinações constantes da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. PAGAMENTOS/RECOLHIMENTOS: 1) Expeça-se ALVARÁ/SIF para recolhimento das custas, conforme segue: Conta judicial: 0121.042.01522476-0 R$55,32, (código 18740-2, unidade gestora 080008, CPF 487.212.806-06). 2) Após a comprovação do recolhimento das custas, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CEF, para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01522476-0 - saldo total existente, contribuição previdenciária - DARF 6092 - CPF 487.212.806-06. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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