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0010217-33.2024.5.03.0041

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010217-33.2024.5.03.0041 AUTOR: CAUE LUCIO DE MOURA RÉU: POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) nos presentes autos, abaixo transcrito(a): DESPACHO Em atendimento ao requerimento do(a) exequente, instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do(a) executado(a) POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 27.808.486/0001-45, cuja tramitação obedecerá aos termos do disposto nos arts. 97 a 102 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, e determino: 1) a suspensão da execução (art. 134, § 3º do CPC; Art. 855-A, § 2º da CLT); 2) a inclusão no polo passivo da ação, de forma provisória, do/a(s) sócio/a(s) do(a) executado(a) indicado/a(s) na petição ID. 81551a5, constantes do contrato social/ficha cadastral ID. c881001 e d1f86b4; 3) a NOTIFICAÇÃO do/a(s) sócio/a(s)/requerido/a(s) para, no prazo de 15 dias: a) apresentar(em) defesa, nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de revelia; b) indicar(em) bens de propriedade da executada, livres e desembaraçados de ônus, suficientes para satisfação do crédito, nos termos do art. 795, §§ 1º e 2º do CPC, indicando e especificando as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão. c) efetuar(em) o pagamento espontâneo do débito. 4) Intime-se a sociedade desconsideranda a se manifestar quanto ao incidente, para que, querendo, apresente defesa nos mesmos termos do “item 3, "a” acima. Após o decurso dos prazos acima, dê-se vista ao/a exequente da(s) defesa(s) e documentos apresentados pelo(s) requerido(s), pelo prazo de 05 dias, devendo em sua manifestação indicar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos sem manifestação das partes ou cumprimento das determinações acima apontadas, venham os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Com amparo no art. 3º, III, da PORTARIA CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 05/07/2016, NOTIFIQUE(M)-SE o/a(s) sócio/a(s) requerido/a(s), via postal, com Aviso de Recebimento - A.R., servindo este despacho como solicitação de autorização perante o setor competente, via e-mail. UBERABA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA

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