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0010217-23.2022.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível

    Processo 0010217-23.2022.8.26.0361 (processo principal 1021232-06.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Extinção - Jucilene dos Santos Marques - Sebastiao Marques da Silva - Eduardo Jordão Boyadjian (Leiloeiro) - Roberto Militão de Oliveira - Vistos. 1. Expeça-se Ofício/Mandado de Registro ao 1º Oficio de Imóvel de Mogi das Cruzes, nos termos solicitado na nota de devolução 345775, informando que o imóvel da Avenida Valentina Melo Freire Borenstien, 210, Vila São Franscisco, Cep.08735-270 - Mogi das Cruzes, matriculado no 1º Oficio de Imóvel de Mogi das Cruzes, sob o nº 51.339 e cadastro municipal 12.091.015-0, foi destinado a meação (50%) do Executado Sebastião a Exequente Jucilene, conforme o acordo homologado. No mais, ao arquivo com baixa definitiva. 2. Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - mogicruzes4cv@tjsp.jus.br. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo (PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025). Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/MC_EPROC_AUXILIAR_JUSTICA%20EXTERNO-Acesso-ao-sistema_24-11-25.Pdf - ADV: ROBSON CRISTIANO GONÇALVES DE LIMA (OAB 338281/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ISAC CASTILHO (OAB 529361/SP)

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