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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010217-07.2021.5.15.0008 AUTOR: COSME VIANA DOS REIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6cb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO 1 - Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Mantida a decisão agravada. Honorários periciais de insalubridade em favor do perito TIAGO FERREIRA ISABEL, a cargo da reclamada. Expeça-se a requisição de honorários periciais. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 2 - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade, nos exatos termos da r. sentença. Comprovado o cumprimento, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 3 - Decorridos os prazos supradeferidos, considerando a complexidade das verbas, bem como visando a celeridade processual, será designada perícia contábil. ARARAQUARA/SP, 31 de agosto de 2026. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COSME VIANA DOS REIS
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010217-07.2021.5.15.0008 AUTOR: COSME VIANA DOS REIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6cb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO 1 - Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Mantida a decisão agravada. Honorários periciais de insalubridade em favor do perito TIAGO FERREIRA ISABEL, a cargo da reclamada. Expeça-se a requisição de honorários periciais. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. 2 - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade, nos exatos termos da r. sentença. Comprovado o cumprimento, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 3 - Decorridos os prazos supradeferidos, considerando a complexidade das verbas, bem como visando a celeridade processual, será designada perícia contábil. ARARAQUARA/SP, 31 de agosto de 2026. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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