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0010216-56.2026.8.16.0044

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010216-56.2026.8.16.0044 Processo: 0010216-56.2026.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$400,29 Polo Ativo(s): Rebeca Cristina Silva Pinto Polo Passivo(s): Município de Apucarana/PR Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública (mov. 1.1). 2. Deixo de fixar honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, neste momento, diante do contido no § 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu procurador, para impugnar a execução no prazo legal (30 dias). 3.1. Desde já, observo que, se não houver oposição de impugnação, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento via RPV, conforme o caso, cujo valor deverá ser depositado no prazo legal (incisos I e II do § 3º do artigo 535 do Código de Processo Civil), sob pena de sequestro de valores e sem prejuízo das demais medidas pertinentes. 4. Caso o executado concorde com os valores apresentados ou não seja oposta impugnação, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se RPV, atentando-se para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes. 5. Devidamente firmada a requisição (assinatura eletrônica), deverá a parte exequente efetuar o protocolo eletrônico da RPV junto ao sítio eletrônico do Município de Apucarana (www.apucarana.pr.gov.br), devendo juntar comprovante nos autos para fins de se verificar o cumprimento para o pagamento pelo ente devedor. 6. Fica ciente a parte exequente que a não demonstração nos autos do protocolo eletrônico da RPV no prazo assinalado acarretará a extinção da execução e remessa do processo ao arquivo. 7. Observo que o Município deverá efetuar o pagamento da RPV no prazo estabelecido legalmente para tanto, sob pena de sequestro de quantia suficiente para a quitação do débito. 8. Efetuado o depósito, fica desde já deferido o alvará de levantamento, devendo o credor já indicar a conta bancária para transferência dos valores e se manifestar acerca da quitação do débito em 5 (cinco) dias, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (artigo 924, II, do Código de Processo Civil). 9. Oportunamente, voltem conclusos. 10. Intimações e diligências necessárias. Apucarana, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Substituto

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