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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010216-40.2026.5.15.0010 AUTOR: THIAGO HENRIQUE SANTOS CARDOSO RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f9226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO HENRIQUE SANTOS CARDOSO em face de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 40ª semanal decorrentes dos minutos residuais (art. 58, § 1º, da CLT ), com adicionais de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), divisor 200 e reflexos em descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com terço constitucional e FGTS acrescido de 40%, tudo nos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo; Condeno à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor bruto da condenação em favor do patrono do reclamante (art. 791-A, caput e § 1º, da CLT). Juros e correção monetária e a incidência dos recolhimentos fiscais e previdenciários nos parâmetros fixados na fundamentação, com autorização de dedução dos valores pagos a idêntico título. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE SANTOS CARDOSO
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010216-40.2026.5.15.0010 AUTOR: THIAGO HENRIQUE SANTOS CARDOSO RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f9226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO HENRIQUE SANTOS CARDOSO em face de HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 40ª semanal decorrentes dos minutos residuais (art. 58, § 1º, da CLT ), com adicionais de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), divisor 200 e reflexos em descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com terço constitucional e FGTS acrescido de 40%, tudo nos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo; Condeno à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) do valor bruto da condenação em favor do patrono do reclamante (art. 791-A, caput e § 1º, da CLT). Juros e correção monetária e a incidência dos recolhimentos fiscais e previdenciários nos parâmetros fixados na fundamentação, com autorização de dedução dos valores pagos a idêntico título. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ora arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
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