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TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0010215-96.2025.5.03.0148 AUTOR: ENIO ARAUJO DE SOUZA RÉU: USIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057f5d proferido nos autos. Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a liquidação da sentença por perícia contábil, nomeando perito(a) o(a) Sr(a). LILIAN PRADO CALDEIRA, que deverá apresentar seu laudo em 15 dias, observando a nova redação dada ao art. 876 da CLT, com o acréscimo de seu parágrafo único. O laudo pericial apresentado deverá conter conclusão a respeito de cada assunto abordado, ao final do laudo, para fins de melhor elucidação da matéria. Para fins de informação, a partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos elaborados por usuários internos e peritos nomeados pelo Juízo deverão, obrigatoriamente, ser juntados por meio do PJe-Calc (artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com a redação alterada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de dezembro de 2020). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência em relação aos cálculos apresentados pelo perito, inclusive com demonstrativo aritmético, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, prazo comum de 08 dias. Caso o valor apurado das contribuições previdenciárias ultrapasse o teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/23., vista à União/PGF, por 10 dias, na forma do parágrafo 3º do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). PARA DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENIO ARAUJO DE SOUZA
TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0010215-96.2025.5.03.0148 AUTOR: ENIO ARAUJO DE SOUZA RÉU: USIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057f5d proferido nos autos. Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a liquidação da sentença por perícia contábil, nomeando perito(a) o(a) Sr(a). LILIAN PRADO CALDEIRA, que deverá apresentar seu laudo em 15 dias, observando a nova redação dada ao art. 876 da CLT, com o acréscimo de seu parágrafo único. O laudo pericial apresentado deverá conter conclusão a respeito de cada assunto abordado, ao final do laudo, para fins de melhor elucidação da matéria. Para fins de informação, a partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos elaborados por usuários internos e peritos nomeados pelo Juízo deverão, obrigatoriamente, ser juntados por meio do PJe-Calc (artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, com a redação alterada pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de dezembro de 2020). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência em relação aos cálculos apresentados pelo perito, inclusive com demonstrativo aritmético, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, prazo comum de 08 dias. Caso o valor apurado das contribuições previdenciárias ultrapasse o teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/23., vista à União/PGF, por 10 dias, na forma do parágrafo 3º do art. 879 da CLT. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). PARA DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USIPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - ARJ GESTAO LTDA - COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI
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