Publicações do processo

0010215-66.2015.5.01.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4148a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. SISBAJUD PARCIAL Convola-se em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência de valores. No silêncio, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores apurados. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Após, intime-se a parte autora para retirada e, tendo em vista a vasta pesquisa patrimonial avançada realizada pelo Juízo, observados os relatórios anexados aos autos, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANDRE MIRANDA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4148a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. SISBAJUD PARCIAL Convola-se em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência de valores. No silêncio, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores apurados. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Após, intime-se a parte autora para retirada e, tendo em vista a vasta pesquisa patrimonial avançada realizada pelo Juízo, observados os relatórios anexados aos autos, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GILBERTO STIEBLER FILHO - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.