Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4148a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. SISBAJUD PARCIAL Convola-se em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência de valores. No silêncio, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores apurados. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Após, intime-se a parte autora para retirada e, tendo em vista a vasta pesquisa patrimonial avançada realizada pelo Juízo, observados os relatórios anexados aos autos, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE ANDRE MIRANDA JUNIOR
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4148a94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. SISBAJUD PARCIAL Convola-se em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido o Juízo. Dê-se ciência ao(s) Executado(s), observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência de valores. No silêncio, expeça-se a respectiva ordem de transferência ao reclamante pelos valores apurados. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Após, intime-se a parte autora para retirada e, tendo em vista a vasta pesquisa patrimonial avançada realizada pelo Juízo, observados os relatórios anexados aos autos, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- GILBERTO STIEBLER FILHO
- RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP