Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Vara do Trabalho de Jales · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES ATSum 0010214-98.2019.5.15.0080 AUTOR: MARIA ANGELITA TAVEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ANA DANIELE GUEDES LUIZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb9b10 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 0597.042.01510019-0 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, MARLI APARECIDA GUEDES, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Em face da certidão negativa de débitos trabalhistas anexada aos autos (Id b552bdc) verificou-se que a reclamada MARLI APARECIDA GUEDES não possui processos com débitos pendentes. Nos temos do §1º do artigo 23 da Ordem de Serviço nº 01/2020 do Eg. TRT15: Realizadas as consultas previstas no caput, constatando-se a inexistência de processos pendentes de pagamento em face da mesma reclamada ou a existência somente de processos com garantia, os valores deverão ser imediatamente liberados. Dessa forma, libere-se o saldo total existente na conta judicial 0597.042.01510019-0, no importe de R$301,60 (em 28/08/2026), à parte reclamada MARLI APARECIDA GUEDES - CPF: 048.749.368-06. Intime-se a referida reclamada para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária apta ao recebimento do valor. Caso a parte se mantenha inerte, desde já autorizo o acesso ao SISBAJUD para obtenção dos dados bancários. Aportando os dados bancários, transfira-se o valor ao beneficiário. Efetivada a transferência do numerário, determino o retorno dos autos ao arquivo. JALES/SP, 28 de agosto de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELITA TAVEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES ATSum 0010214-98.2019.5.15.0080 AUTOR: MARIA ANGELITA TAVEIRA DE OLIVEIRA RÉU: ANA DANIELE GUEDES LUIZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb9b10 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 0597.042.01510019-0 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, MARLI APARECIDA GUEDES, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Em face da certidão negativa de débitos trabalhistas anexada aos autos (Id b552bdc) verificou-se que a reclamada MARLI APARECIDA GUEDES não possui processos com débitos pendentes. Nos temos do §1º do artigo 23 da Ordem de Serviço nº 01/2020 do Eg. TRT15: Realizadas as consultas previstas no caput, constatando-se a inexistência de processos pendentes de pagamento em face da mesma reclamada ou a existência somente de processos com garantia, os valores deverão ser imediatamente liberados. Dessa forma, libere-se o saldo total existente na conta judicial 0597.042.01510019-0, no importe de R$301,60 (em 28/08/2026), à parte reclamada MARLI APARECIDA GUEDES - CPF: 048.749.368-06. Intime-se a referida reclamada para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária apta ao recebimento do valor. Caso a parte se mantenha inerte, desde já autorizo o acesso ao SISBAJUD para obtenção dos dados bancários. Aportando os dados bancários, transfira-se o valor ao beneficiário. Efetivada a transferência do numerário, determino o retorno dos autos ao arquivo. JALES/SP, 28 de agosto de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLI APARECIDA GUEDES