Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010214-92.2021.5.03.0135 AUTOR: AMARILDO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ae46e proferido nos autos. Vistos, etc. Decorrido o prazo convencionado para a denúncia de inadimplemento do acordo, o(a) reclamante permaneceu silente, resultando na presunção de que o(a) reclamado(a) cumpriu integralmente com as obrigações avençadas pelas pelas partes. Com o saldo do depósito judicial apontado no sistema SIF, proceda-se ao recolhimento das custas processuais de R$88,52 (ata de id f1899ac e Acórdão de id48474a2), devendo a Secretaria expedir a ordem eletrônica para o respectivo recolhimento. Determina-se à reclamada que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários para a devolução do saldo remanescente do depósito judicial. A reclamada não está apontada como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme a certidão de id f15ff3a. Intime-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMARILDO SANTOS DE OLIVEIRA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010214-92.2021.5.03.0135 AUTOR: AMARILDO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ae46e proferido nos autos. Vistos, etc. Decorrido o prazo convencionado para a denúncia de inadimplemento do acordo, o(a) reclamante permaneceu silente, resultando na presunção de que o(a) reclamado(a) cumpriu integralmente com as obrigações avençadas pelas pelas partes. Com o saldo do depósito judicial apontado no sistema SIF, proceda-se ao recolhimento das custas processuais de R$88,52 (ata de id f1899ac e Acórdão de id48474a2), devendo a Secretaria expedir a ordem eletrônica para o respectivo recolhimento. Determina-se à reclamada que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários para a devolução do saldo remanescente do depósito judicial. A reclamada não está apontada como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme a certidão de id f15ff3a. Intime-se. GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO SALUTARIS E TURISMO SA