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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010214-33.2026.5.03.0001 AGRAVANTE: IGOR HENRIQUE TEIXEIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: IGOR HENRIQUE TEIXEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010214-33.2026.5.03.0001, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS. TEMA 39 DO IRDR DESTE TRT-3. COISA JULGADA. A inclusão, na base de cálculo do FGTS, dos reflexos da parcela principal em outras verbas de natureza salarial decorre de imposição legal expressa (art. 15 da Lei nº 8.036/90), não violando a coisa julgada, ainda que ausente determinação expressa no título executivo judicial. Inteligência do entendimento fixado pelo Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do IRDR 0013419-10.2025.5.03.0000 (Tema 39). Agravo de petição a que se nega provimento. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHES PROVIMENTO. Custas pelo executado, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - BANCO PAN S.A.
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010214-33.2026.5.03.0001 AGRAVANTE: IGOR HENRIQUE TEIXEIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: IGOR HENRIQUE TEIXEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010214-33.2026.5.03.0001, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS. TEMA 39 DO IRDR DESTE TRT-3. COISA JULGADA. A inclusão, na base de cálculo do FGTS, dos reflexos da parcela principal em outras verbas de natureza salarial decorre de imposição legal expressa (art. 15 da Lei nº 8.036/90), não violando a coisa julgada, ainda que ausente determinação expressa no título executivo judicial. Inteligência do entendimento fixado pelo Tribunal Pleno deste Regional no julgamento do IRDR 0013419-10.2025.5.03.0000 (Tema 39). Agravo de petição a que se nega provimento. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos Agravos de Petição; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHES PROVIMENTO. Custas pelo executado, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Marco Túlio Machado Santos (Relator, vinculado ao gabinete da Exma. Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta), Desembargador Anemar Pereira Amaral e Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - IGOR HENRIQUE TEIXEIRA
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