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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0010213-61.2025.5.15.0094 EXEQUENTE: ADRIANA DE SOUSA EXECUTADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6fe5e proferido nos autos. DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETENCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 2ª VARA REGIONAL DE COMPETENCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM - COMARCA DE SÃO PAULO, sob nº 1001465-57.2022.8.26.0260, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: ADRIANA DE SOUSA, CPF: 287.358.768-75 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$20.245,94 Valor do FGTS (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$2.777,05 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$2.439,95 Valor do IRPF (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$740,61 Nome do advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, CPF: 249.599.838-09, argentonequeiroz@adv.oabsp.gov.br Custas processuais: R$600,00 , conforme sentença DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010213-61.2025.5.15.0094 Vara: 7ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 05/02/2025 11:53:59 Data da sentença condenatória: 26/11/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 13/05/2026 Data do trânsito em julgado execução: 04/11/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS CumSen 0010213-61.2025.5.15.0094 EXEQUENTE: ADRIANA DE SOUSA EXECUTADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6fe5e proferido nos autos. DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETENCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 2ª VARA REGIONAL DE COMPETENCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM - COMARCA DE SÃO PAULO, sob nº 1001465-57.2022.8.26.0260, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: ADRIANA DE SOUSA, CPF: 287.358.768-75 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$20.245,94 Valor do FGTS (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$2.777,05 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$2.439,95 Valor do IRPF (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 16/12/2022) - Principal + Juros:R$740,61 Nome do advogado: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, CPF: 249.599.838-09, argentonequeiroz@adv.oabsp.gov.br Custas processuais: R$600,00 , conforme sentença DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010213-61.2025.5.15.0094 Vara: 7ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 05/02/2025 11:53:59 Data da sentença condenatória: 26/11/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 13/05/2026 Data do trânsito em julgado execução: 04/11/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUSA
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