Publicações do processo

0010213-41.2024.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0010213-41.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1502631-91.2016.8.26.0320) (processo principal 1502631-91.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Rafael da Silva Pereira - - Dayane Andrade Pereira - - Vidaseg Com de Equip de Proteç Ind Conf Inc Ltda - - Vida Comercio de Equipamentos de Protecao Individual e Contra Incendio Eireli - - Sueli Pereira e outros - Ante o exposto: a) ACOLHO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pelo Município de Limeira (fls. 375/378), para AUTORIZAR o imediato prosseguimento da Execução Fiscal principal nº 1502631-91.2016.8.26.0320 em face da executada originária CARVEREX SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA. EPP (ou EIRELI), mantida a suspensão processual exclusivamente quanto aos atos executivos e constritivos direcionados aos coobrigados indicados no presente incidente até o seu julgamento definitivo, devendo a serventia certificar o teor da presente decisão nos autos principais; b) ACOLHO o pedido formulado pelo terceiro interessado CARDOSO E MOREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (fls. 446/449 e fls. 455) e DETERMINO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS decorrente da ordem expedida nestes autos incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 39.088 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP, expedindo a serventia o ofício e as comunicações necessárias; c) Diante da existência de restrições de transferência implementadas sobre veículos automotores via RENAJUD (fls. 307/319), INTIME-SE o Município de Limeira para que especifique, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências complementares que entender cabíveis quanto aos bens já constritos; d) Sem prejuízo, CERTIFIQUE A SERVENTIA o cumprimento dos atos de citação de todos os requeridos incluídos no incidente, discriminando nos autos a apresentação de eventuais defesas e impugnações ou o transcurso in albis dos prazos legais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.