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0010213-19.2026.5.03.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010213-19.2026.5.03.0043 AUTOR: ROSALVO ALEX DE AQUINO RÉU: CASA DO TOLDO DE UBERLANDIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc01ecd proferida nos autos. Partes ausentes. Vistos, etc. RELATÓRIO. O reclamante apresentou embargos de declaração à decisão, alegando omissões no julgado. É o relatório. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Conheço da medida, eis que própria e tempestiva. MÉRITO. Sem qualquer razão o embargante. Não há omissão, contradição ou obscuridade. TODAS as questões aventadas pelo embargante foram claramente enfrentadas por este Juízo, considerando a prova dos autos. Demonstra o embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas. Os embargos declaratórios não se prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado. Rejeito. Advirto a parte que a persistência de embargos declaratórios acerca de matérias desse teor poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas no art. 1026 do CPC. DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE FREITAS SILVA SOARES - LIDIANE DE FREITAS SILVA FAGUNDES - TATIANE FREITAS SILVA - 50.970.216 JOICE FREITAS SILVA SOARES - TELMELI DE FREITAS SILVA - CASA DO TOLDO DE UBERLANDIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010213-19.2026.5.03.0043 AUTOR: ROSALVO ALEX DE AQUINO RÉU: CASA DO TOLDO DE UBERLANDIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc01ecd proferida nos autos. Partes ausentes. Vistos, etc. RELATÓRIO. O reclamante apresentou embargos de declaração à decisão, alegando omissões no julgado. É o relatório. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Conheço da medida, eis que própria e tempestiva. MÉRITO. Sem qualquer razão o embargante. Não há omissão, contradição ou obscuridade. TODAS as questões aventadas pelo embargante foram claramente enfrentadas por este Juízo, considerando a prova dos autos. Demonstra o embargante, na realidade, apenas seu inconformismo com o julgado, pretendendo a sua modificação frente às razões de direito que entende adequadas, inclusive com reapreciação de provas. Os embargos declaratórios não se prestam à discussão sobre o acerto da decisão, seja quanto à análise das provas e definição da situação fática ou da aplicação do direito. Para tanto, a parte insatisfeita tem à sua disposição recurso apropriado. Rejeito. Advirto a parte que a persistência de embargos declaratórios acerca de matérias desse teor poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas no art. 1026 do CPC. DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante. Intimem-se as partes. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSALVO ALEX DE AQUINO

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