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0010212-19.2026.5.03.0048

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010212-19.2026.5.03.0048 AUTOR: TAINARA VITORIA DELFINO RÉU: ASSOC DE ASSIST SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERIC ARAXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59aa94f proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. Iturama(MG), 08 de setembro de 2026. JAMMILE DE ARAUJO LIMA DESPACHO - PJe Vistos etc. Vista à reclamante do recurso ordinário interposto pelo prazo e fins legais. Intime-se. ITURAMA/MG, 08 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA VITORIA DELFINO

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010212-19.2026.5.03.0048 AUTOR: TAINARA VITORIA DELFINO RÉU: ASSOC DE ASSIST SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERIC ARAXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79320c proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG PROCESSO Nº 0010212-19.2026.5.03.0048 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Ao 1º dia do mês de setembro de 2026, a MMª JUÍZA DO TRABALHO HELENA HONDA ROCHA, analisando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos nos autos da Reclamação Trabalhista movida por TAINARA VITÓRIA DELFINO em face de ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAXÁ, proferiu a seguinte DECISÃO: 1 - RELATÓRIO TAINARA VITÓRIA DELFINO opôs Embargos de Declaração às fls. 384/389, alegando vícios na Sentença de fls. 333/356. É o relatório. 2 - FUNDAMENTOS 2.1 – Admissibilidade Conheço os Embargos, visto que próprios e tempestivos. 2.2 - Mérito - Data da Baixa em CTPS Sanando o erro material apontado, determino que, na Sentença de fls. 333/356, onde se lê “saída em 02.03.2025”, leia-se “saída 02.03.2026”. - Férias Proporcionais Como se infere da planilha de fl. 07, as férias postuladas na alínea “f” de fl. 11, restringiram-se ao período aquisitivo “2024/2025”, limitando o julgado, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC, apontados à fl. 352. Rejeito. - Ressalva de Valores. Limites da Inicial A pretensão obreira não foi acolhida, conforme item 2 da Sentença (fls. 333/334). Se a Embargante discorda do julgado, deve aviar recurso próprio. Rejeito. - Prequestionamento O prequestionamento não é requisito para a interposição de recursos de natureza ordinária. Rejeito. 3 - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração aviados pela Reclamante e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. ITURAMA/MG, 01 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOC DE ASSIST SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERIC ARAXA

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