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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0010211-89.2018.8.26.0576 (processo principal 1020870-77.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Lucia da Silva Faim - Paulo Flori de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Considerando que os valores constritos via SISBAJUD recaíram sobre contas de poupança mantidas junto à Caixa Econômica Federal, em montante inferior ao limite previsto no art. 833, X, do CPC, e ausentes elementos concretos a afastar a impenhorabilidade alegada, defiro o desbloqueio dos valores constritos junto à Caixa Econômica Federal. À serventia para as providências necessárias no sistema. Resta bloqueado o valor incontroverso de R$ 18.10, oriundo do Banco BMG S.A. (fls. 344). No mais, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), FERNANDO WAGATUMA CUSTÓDIO (OAB 440365/SP)