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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010211-48.2024.5.15.0152 AUTOR: MIRACY MARTINS DE FARIAS RÉU: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e612fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, a Vara do Trabalho de Hortolândia-SP decide CONHECER dos embargos de declaração apresentados pela reclamante MIRACY MARTINS DE FARIAS e no mérito julgá-los PROCEDENTES, nos exatos termos da fundamentação retro expendida, que passam a integrar a r. Sentença, no sentido de: a) Retificar o marco da prescrição quinquenal para que, onde se lê "pelo que passam a ser inexigíveis as pretensões anteriores a 02/02/2019", leia-se "pelo que passam a ser inexigíveis as pretensões anteriores a 14/09/2018, observando-se a suspensão da prescrição do lapso temporal ditada pela Lei n. 14.010/2020". Intimem-se as partes. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRACY MARTINS DE FARIAS
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010211-48.2024.5.15.0152 AUTOR: MIRACY MARTINS DE FARIAS RÉU: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e612fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, a Vara do Trabalho de Hortolândia-SP decide CONHECER dos embargos de declaração apresentados pela reclamante MIRACY MARTINS DE FARIAS e no mérito julgá-los PROCEDENTES, nos exatos termos da fundamentação retro expendida, que passam a integrar a r. Sentença, no sentido de: a) Retificar o marco da prescrição quinquenal para que, onde se lê "pelo que passam a ser inexigíveis as pretensões anteriores a 02/02/2019", leia-se "pelo que passam a ser inexigíveis as pretensões anteriores a 14/09/2018, observando-se a suspensão da prescrição do lapso temporal ditada pela Lei n. 14.010/2020". Intimem-se as partes. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
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