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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010210-80.2024.5.03.0028 AUTOR: THIAGO DE SOUZA LUIZ RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbfda3 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação do(a) reclamada, homologo os cálculos de liquidação da apresentados pelo(a) reclamante, únicos nos autos, fixando a execução em R$8.994,30, assim detalhada: 1. Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$6.244,18 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$464,78 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) recte - R$701,52 Total do INSS - R$1.583,82 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 30/06/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-se (novamente) o(a) exequente para requerer o que entender de direito/indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. BETIM/MG, 07 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA LUIZ
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010210-80.2024.5.03.0028 AUTOR: THIAGO DE SOUZA LUIZ RÉU: TUPY MINAS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbfda3 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos os autos. Decorrido "in albis" o prazo para impugnação do(a) reclamada, homologo os cálculos de liquidação da apresentados pelo(a) reclamante, únicos nos autos, fixando a execução em R$8.994,30, assim detalhada: 1. Valores devidos pela(s) reclamada(s): Crédito líquido do autor - R$6.244,18 FGTS a depositar (*obrigatoriamente em conta vinculada) - R$464,78 Honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) recte - R$701,52 Total do INSS - R$1.583,82 Registro que os valores acima declinados encontram-se atualizados até 30/06/2026. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 48 horas, sob pena de execução, se requerida pelo interessado nos termos do art. 878 da CLT, bem como a inclusão do seu nome no BNDT, caso decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento do débito. Atente(m)-se os(as) reclamados(as) de que os valores referentes ao INSS e às custas processuais deverão ser depositados, PREFERENCIALMENTE, em guias próprias (DARF e GRU, respectivamente), enquanto os valores relativos ao FGTS da parte autora deverão ser OBRIGATORIAMENTE depositados na conta vinculada do(a) empregado(a), independentemente da modalidade de dispensa. Intime-se o(a) reclamante, inclusive para os fins do art. 878 da CLT. Não sendo requerida a execução pelo(a) autor(a), intime-se (novamente) o(a) exequente para requerer o que entender de direito/indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de contagem do prazo prescricional, nos termos da lei art. 11-A da CLT. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. BETIM/MG, 07 de setembro de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TUPY MINAS GERAIS LTDA
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