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TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010210-26.2026.5.03.0185 REQUERENTES: GLOUTON RESTAURANTE LTDA REQUERENTES: ANTONIO TAVARES AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b3732 proferida nos autos. Vistos. Ante o decurso in albis do prazo concedido ao 2º Requerente e nos termos da decisão de id c51d24c, reputo integralmente cumprido o acordo homologado pelo v. acórdão de id 0ed9794 e declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Registrem-se todos os valores recebidos e arrecadados nos autos, caso esta providência ainda não tenha sido tomada. Intimem-se as partes, para ciência, bem como para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifestem-se a respeito da destinação do depósito recursal de id 0e078b1, cientes de que, em caso de silêncio ele será devolvido à 1ª Requerente, devendo ela indicar seus dados bancários, no prazo ora assinalado. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Exaurido o prazo recursal, prossiga-se com a liberação do depósito acima noticiado. Comprovada a transferência e não havendo quaisquer outras medidas pendentes, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOUTON RESTAURANTE LTDA
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010210-26.2026.5.03.0185 REQUERENTES: GLOUTON RESTAURANTE LTDA REQUERENTES: ANTONIO TAVARES AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b3732 proferida nos autos. Vistos. Ante o decurso in albis do prazo concedido ao 2º Requerente e nos termos da decisão de id c51d24c, reputo integralmente cumprido o acordo homologado pelo v. acórdão de id 0ed9794 e declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Registrem-se todos os valores recebidos e arrecadados nos autos, caso esta providência ainda não tenha sido tomada. Intimem-se as partes, para ciência, bem como para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifestem-se a respeito da destinação do depósito recursal de id 0e078b1, cientes de que, em caso de silêncio ele será devolvido à 1ª Requerente, devendo ela indicar seus dados bancários, no prazo ora assinalado. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Exaurido o prazo recursal, prossiga-se com a liberação do depósito acima noticiado. Comprovada a transferência e não havendo quaisquer outras medidas pendentes, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO TAVARES AMORIM
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