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0010209-82.2022.5.03.0152

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010209-82.2022.5.03.0152 AUTOR: TATIANE MARQUES DA SILVA SANTOS RÉU: MARIA ZELENE PEREIRA CRISTINO 66108519649 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ac852 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Exclua-se a 2a. reclamada do polo passivo. Não há depósito recursal Custas no importe de R$ 400,00, a cargo do(a) Reclamada. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório determinado(s) na sentença de conhecimento. Intime-se a reclamada, para proceder à anotação na CTPS da reclamante, no prazo de 05 dias, contados do recebimento da carteira, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$2.000,00 (art. 536, §1º do CPC), após o que a Secretaria da Vara fica autorizada aos registros, sem prejuízo da multa arbitrada, a ser revertida ao autor (art. 39, §2º, da CLT). A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, deverá comprovar os depósitos de FGTS na conta vinculada da autora, relativos a todo o contrato de trabalho e verbas salariais decorrentes deste feito, incidente, inclusive, sobre aviso prévio indenizado (Súmula 305do C. TST) e décimos terceiros, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do C.TST),devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, sob pena de indenização equivalente, assim como entregar o TRCT, a chave de conectividade social e as guias CD/SD para habilitação ao Seguro-Desemprego, corretamente preenchidos,sob pena de indenização substitutiva, caso a autora não tenha acesso aos benefícios por culpa patronal exclusiva. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARQUES DA SILVA SANTOS

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