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0010209-78.2025.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA ROT 0010209-78.2025.5.03.0184 RECORRENTE: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GEFFERSON ANDERSON DE MIRANDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010209-78.2025.5.03.0184, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas partes; no mérito, rejeitou a arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelas Reclamadas, negou provimento ao Apelo patronal e deu parcial provimento ao Recurso do Autor para elevar para R$5.000,00 o valor da reparação a título de dano moral; mantido provisoriamente o valor da condenação, por compatível, sendo que o valor definitivo, assim como o das custas, serão fixados em sede de liquidação/execução de sentença; vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, que deferia o pagamento da multa do artigo 467 da CLT sobre saldo de salários de dezembro de 2024 (9 dias), 13º salário proporcional (11/12) e férias integrais (12/12) mais o terço constitucional. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Sustentação Oral: Dr. Daniel de Campos Pereira, pela Reclamada SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA ROT 0010209-78.2025.5.03.0184 RECORRENTE: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: GEFFERSON ANDERSON DE MIRANDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010209-78.2025.5.03.0184, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os Recursos Ordinários interpostos pelas partes; no mérito, rejeitou a arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelas Reclamadas, negou provimento ao Apelo patronal e deu parcial provimento ao Recurso do Autor para elevar para R$5.000,00 o valor da reparação a título de dano moral; mantido provisoriamente o valor da condenação, por compatível, sendo que o valor definitivo, assim como o das custas, serão fixados em sede de liquidação/execução de sentença; vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, que deferia o pagamento da multa do artigo 467 da CLT sobre saldo de salários de dezembro de 2024 (9 dias), 13º salário proporcional (11/12) e férias integrais (12/12) mais o terço constitucional. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Sustentação Oral: Dr. Daniel de Campos Pereira, pela Reclamada SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - GEFFERSON ANDERSON DE MIRANDA

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