Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010209-55.2025.5.03.0030 AUTOR: JULIANA VIEIRA DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2b46 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado, em 31/08/2026 e o início da fase de liquidação de sentença. Diante do trânsito em julgado da decisão recorrida, e em cumprimento a sentença de #id:f8420d4 expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio TRT/3ªRegião, requisitando o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) perito(a), Sr(a). DENIS MEDEIROS DA SILVA, no importe de R$ 1.000,00, com amparo na Resolução 247 de 25-10-2019 do CSJT. Cumpra a reclamada as seguintes obrigações de fazer: "Deverá a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS sobre as parcelas ora deferidas, exceto férias indenizadas, depositando o valor devido na conta vinculada da reclamante, com comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado. Fica autorizado o abatimento de valor eventualmente já recolhido, no particular, desde que comprovado. Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, contados da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado, proceder à baixa contratual na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em 23/01/2025. No caso de eventual descumprimento, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo das cominações previstas nos artigos 29 e 39 da CLT. A autora será oportunamente intimada a apresentar a CTPS em Juízo, em caso de documento físico." Prazo de 10 dias sob pena de multa de R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00 a ser revertida ao(à) reclamante. Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma FUNDAMENTADA com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Desde já, fica indeferida a remessa dos autos ao SLJ. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010209-55.2025.5.03.0030 AUTOR: JULIANA VIEIRA DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df2b46 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Registrado o trânsito em julgado, em 31/08/2026 e o início da fase de liquidação de sentença. Diante do trânsito em julgado da decisão recorrida, e em cumprimento a sentença de #id:f8420d4 expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio TRT/3ªRegião, requisitando o pagamento dos honorários periciais devidos ao(à) perito(a), Sr(a). DENIS MEDEIROS DA SILVA, no importe de R$ 1.000,00, com amparo na Resolução 247 de 25-10-2019 do CSJT. Cumpra a reclamada as seguintes obrigações de fazer: "Deverá a reclamada proceder ao recolhimento do FGTS sobre as parcelas ora deferidas, exceto férias indenizadas, depositando o valor devido na conta vinculada da reclamante, com comprovação nos autos, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado. Fica autorizado o abatimento de valor eventualmente já recolhido, no particular, desde que comprovado. Deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, contados da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado, proceder à baixa contratual na CTPS da reclamante, fazendo constar a data de saída em 23/01/2025. No caso de eventual descumprimento, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo das cominações previstas nos artigos 29 e 39 da CLT. A autora será oportunamente intimada a apresentar a CTPS em Juízo, em caso de documento físico." Prazo de 10 dias sob pena de multa de R$100,00 até o limite de R$ 1.000,00 a ser revertida ao(à) reclamante. Concedo às partes o prazo improrrogável de 08 (oito) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos encargos, se houver, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo geral, na forma estabelecida no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 04/2000 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob pena de não recebimento (art. 2º do Provimento 04/2000) e com atualização conforme o comando judicial, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. As partes ficam desde já intimadas a impugnar os cálculos apresentados pela parte contrária, de forma FUNDAMENTADA com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, no prazo de 8 dias imediatamente subsequentes ao prazo de 8 dias anteriormente concedido, independentemente de nova intimação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Desde já, fica indeferida a remessa dos autos ao SLJ. Intimem-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA VIEIRA DA SILVA