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0010209-39.2026.5.15.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010209-39.2026.5.15.0110 AUTOR: ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA RÉU: BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fbeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; e, no mérito, ACOLHO EM PARTES OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada, BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI, a pagar ao reclamante, ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA, as seguintes parcelas pleiteadas: - remuneração integral, em dobro, devida desde a data do desligamento (05/03/2025) até a presente data de prolação da sentença (21/08/2026), compreendendo os salários contratuais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS correspondentes a todo o período de afastamento; - indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica para se evitar o enriquecimento ilícito do autor. Defiro a justiça gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010209-39.2026.5.15.0110 AUTOR: ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA RÉU: BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fbeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; e, no mérito, ACOLHO EM PARTES OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada, BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI, a pagar ao reclamante, ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA, as seguintes parcelas pleiteadas: - remuneração integral, em dobro, devida desde a data do desligamento (05/03/2025) até a presente data de prolação da sentença (21/08/2026), compreendendo os salários contratuais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS correspondentes a todo o período de afastamento; - indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica para se evitar o enriquecimento ilícito do autor. Defiro a justiça gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI

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