Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010209-39.2026.5.15.0110 AUTOR: ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA RÉU: BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fbeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; e, no mérito, ACOLHO EM PARTES OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada, BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI, a pagar ao reclamante, ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA, as seguintes parcelas pleiteadas: - remuneração integral, em dobro, devida desde a data do desligamento (05/03/2025) até a presente data de prolação da sentença (21/08/2026), compreendendo os salários contratuais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS correspondentes a todo o período de afastamento; - indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica para se evitar o enriquecimento ilícito do autor. Defiro a justiça gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010209-39.2026.5.15.0110 AUTOR: ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA RÉU: BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00fbeda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas; e, no mérito, ACOLHO EM PARTES OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada, BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI, a pagar ao reclamante, ALISSON MARIANO TEIXEIRA HERRERA, as seguintes parcelas pleiteadas: - remuneração integral, em dobro, devida desde a data do desligamento (05/03/2025) até a presente data de prolação da sentença (21/08/2026), compreendendo os salários contratuais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS correspondentes a todo o período de afastamento; - indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Devem ser abatidos os valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica para se evitar o enriquecimento ilícito do autor. Defiro a justiça gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BONACO INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.