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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010208-49.2025.5.15.0123 AUTOR: MAIKON MAURILIO MENDES RÉU: MUNICIPIO DE GUAPIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9095a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Reitere-se à reclamada a determinação ID. e286cd7, sem prejuízo da aplicação da multa já fixada. Caso tal determinação seja descumprida, nos termos do artigo 10 da Lei 8429/1992, a omissão por parte do gestor em comprovar o cumprimento da determinação judicial ou justificar a impossibilidade, gerando multa à administração pública, constitui, em tese, ato de improbidade administrativa por dano ao erário, cuja averiguação se dará por meio de encaminhamento desta determinação, com a informação de seu não cumprimento, para os órgãos competentes (Ministério Público Estadual ou Federal e Tribunal de Contas do Estado ou União), cientificando diretamente o Chefe do Executivo Municipal, Estadual ou Federal e/ou Presidência da empresa pública, conforme o caso. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para deliberações quanto à reapresentação dos cálculos. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKON MAURILIO MENDES
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