2026-09-16 · TJSP
Processo 0010208-46.2010.8.26.0114 (114.01.2010.010208) - Procedimento Comum Cível - CARLOS AUGUSTO SONETTI VALIM e outros - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos da fundamentação, fica a parte autora orientada a aderir, se o caso, ao mencionado acordo coletivo e seus aditivos, no novo prazo estabelecido (de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação), com observância das condições específicas de cada. Considerando, de um lado, o julgamento desfavorável à parte autora na presente causa, mas observando, de outro, a concreta possibilidade de adesão da parte aos termos da referida transação para recebimento das diferenças, verifico não ser caso de condenar qualquer dos litigantes ao pagamento das verbas de sucumbência, na linha do entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 9283953-41.2008.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025). Após o trânsito em julgado, não havendo pedidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)