Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010208-34.2025.5.15.0031 AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES DE FARIA RÉU: SHEEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddd751 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Diante da recente decisão exarada pelo E. STF no processo ARE 1532603/PR - Tema 1.389, determinando o levantamento da suspensão dos feitos em trâmite até o esgotamento da jurisdição do TRT, reabre-se a instrução processual, a fim de determinar, ante o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a realização de perícia. Para para atuar como perito(a) do Juízo nomeio o engenheiro Sr(a) GREGORY FELIPE CABRAL TORINI. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas comunicada ao Juízo por peticionamento eletrônico ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. LOCAL DA PERÍCIA: Deverá a parte autora informar nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias, o endereço para realização da diligência. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar aos senhores advogados a data de sua realização com antecedência mínima de 24 horas. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Com base no artigo 191 do CPC, fica estabelecido o seguinte calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 30/09/2026 para que as partes peticionem os quesitos e indiquem assistente(s) técnico(s), No mesmo prazo, deverá o Sr. Perito informar nos autos a data, o horário e o local da diligência pericial, a ser realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias após o termo final acima assinalado, bem como indicar os documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 06/11/2026 para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 3. Até o dia 30/11/2026 para que as partes se manifestem nos autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 4. Até o dia 14/12/2026 para que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 5. Até o dia 05/02/2027 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados e razões finais. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). Decorridos os prazos supra, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE ALVES DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010208-34.2025.5.15.0031 AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES DE FARIA RÉU: SHEEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddd751 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Diante da recente decisão exarada pelo E. STF no processo ARE 1532603/PR - Tema 1.389, determinando o levantamento da suspensão dos feitos em trâmite até o esgotamento da jurisdição do TRT, reabre-se a instrução processual, a fim de determinar, ante o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, a realização de perícia. Para para atuar como perito(a) do Juízo nomeio o engenheiro Sr(a) GREGORY FELIPE CABRAL TORINI. ADVERTÊNCIA: Advirto as partes de que eventual desistência da prova pericial em virtude de acordo celebrado DEVERÁ ser por elas comunicada ao Juízo por peticionamento eletrônico ATÉ CINCO DIAS ANTES da data prevista para realização da perícia. Esse mesmo prazo e forma de comunicação deverão ser observados no caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por necessidade justificada. O não atendimento poderá ensejar o pagamento, pela parte que der causa, do valor de R$300,00 em benefício da(o) perita(o), como contraprestação das horas por ele despendidas com o estudo do caso, análise dos autos, cessão do espaço físico, enfim, todas as diligências empreendidas com o objetivo de prestar esse auxílio técnico ao Juízo. LOCAL DA PERÍCIA: Deverá a parte autora informar nos autos, no prazo improrrogável de 5 dias, o endereço para realização da diligência. Registra-se, ainda, que caberá a cada parte ou seu advogado o repasse das informações recebidas aos demais interessados (partes, advogados, assistentes técnicos, etc.). As diligências de vistoria ao local de trabalho poderão ser acompanhadas pelas partes e respectivos advogados e assistentes técnicos, razão pela qual o Sr. Perito deverá informar aos senhores advogados a data de sua realização com antecedência mínima de 24 horas. Recomendo ao Sr. Perito que apenas considere a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Com base no artigo 191 do CPC, fica estabelecido o seguinte calendário processual, com prazos comuns preclusivos para as partes, independentemente de nova intimação: 1. Até o dia 30/09/2026 para que as partes peticionem os quesitos e indiquem assistente(s) técnico(s), No mesmo prazo, deverá o Sr. Perito informar nos autos a data, o horário e o local da diligência pericial, a ser realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias após o termo final acima assinalado, bem como indicar os documentos que deverão ser disponibilizados pela reclamada e/ou exibidos pela reclamante no ato da perícia. 2. Até o dia 06/11/2026 para que o(a) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) o(s) laudo(s) ao processo eletrônico. Neste mesmo prazo, havendo indicação de assistente técnico, seu laudo deverá ser anexado aos autos eletrônicos. 3. Até o dia 30/11/2026 para que as partes se manifestem nos autos eletrônicos sobre o laudo (apresentando concordância, impugnação e/ou pedido de esclarecimentos). 4. Até o dia 14/12/2026 para que o(a)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) junte(m) ao processo eletrônico o(s) respectivo(s) esclarecimentos. 5. Até o dia 05/02/2027 para que o(a)(s) partes apresentem nos autos eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados e razões finais. Após cadastrar a perícia supra nos presentes autos, INTIME-SE o(a) sr(a). perito(a). Decorridos os prazos supra, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA