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0010207-98.2024.5.03.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0010207-98.2024.5.03.0037 EXEQUENTE: ADALBERTO MASSAKI IKEGAMI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f7548 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/09/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA DESPACHO PJe Vistos. Com as forças da conta judicial de n.2251.042.04952300-3 quitem-se os débitos apurados conforme cálculo de ID.f86dcbc , sendo o saldo para o reclamante Os valores apurados a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador(a), conforme sedimentado pelo c. TST, no julgamento dos autos Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, verbis: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Dados bancários informados nos IDs.56adeb9, 4cfdb57 e c444ebb. Comprovadas as quitações, registre-se no sistema GPREC e venham-me os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA CumSen 0010207-98.2024.5.03.0037 EXEQUENTE: ADALBERTO MASSAKI IKEGAMI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f7548 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/09/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA DESPACHO PJe Vistos. Com as forças da conta judicial de n.2251.042.04952300-3 quitem-se os débitos apurados conforme cálculo de ID.f86dcbc , sendo o saldo para o reclamante Os valores apurados a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador(a), conforme sedimentado pelo c. TST, no julgamento dos autos Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, verbis: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Dados bancários informados nos IDs.56adeb9, 4cfdb57 e c444ebb. Comprovadas as quitações, registre-se no sistema GPREC e venham-me os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO MASSAKI IKEGAMI

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