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TJPR · 7ª Vara Criminal de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010207-90.2026.8.16.0013 Processo: 0010207-90.2026.8.16.0013 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 21/07/2026 Requerente(s): MARCELO DA SILVA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Marcelo da Silva, por meio do qual requereu a devolução do veículo Renault/Clio, placa ANB9E67. O requerente juntou aos autos documentação comprobatória da propriedade do bem e prestou os esclarecimentos solicitados. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (cf. mov. 19.1). O pedido merece deferimento. O veículo Renault/Clio, placa ANB9E67, foi apreendido no âmbito dos autos de ação penal n. 0009548-17.2026.8.16.0196, em que figura como acusado Deivid Gustavo da Silva. Inexiste dúvida quanto à propriedade do veículo, registrada em nome de Marcelo da Silva, e não há elementos que indiquem seu envolvimento nos fatos investigados, tampouco a necessidade da apreensão. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de restituição, para o fim de devolver o veículo apreendido Renault/Clio, placa ANB9E67, ao requerente Marcelo da Silva, com fundamento nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal. Int. Dil. necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito
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