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0010207-87.2022.5.03.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010207-87.2022.5.03.0031 AUTOR: CARLITO LUIZ DOS REIS RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70948fd proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Face ao trânsito em julgado da Sentença (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO) id- 0dc25b8, intime-se o(a) Sr(a). THIAGO SIQUEIRA COSTA PEREIRA, para a correta apuração do quantum debeatur, nos estritos limites do título executivo, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, observando-se o Provimento 04/00-TRT. DESIGNE-SE A PERÍCIA NO SISTEMA. Considerando o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, bem como o precedente vinculante nº 68 do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, onde consolidou-se o entendimento de que, nas reclamações trabalhistas, os valores referentes aos depósitos do FGTS, inclusive a indenização compensatória de 40%, devem ser obrigatoriamente recolhidos na conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao empregado; Considerando também que a obrigação de realizar os depósitos de FGTS recai sobre a reclamada, os quais devem ser efetuados diretamente na conta vinculada do autor, e que, em caso de impossibilidade, deverá a Secretaria expedir o ofício necessário à transferência para a conta vinculada do FGTS, determino que o(a) perito(a) apresente os cálculos discriminando de forma destacada os valores referentes ao FGTS. O(a) perito(a) deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas. Apresentado o laudo, ficam as partes, desde já, intimadas para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem impugnação fundamentada, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Havendo impugnações ao laudo e/ou pedidos de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo responder a eventuais esclarecimentos solicitados, RATIFICANDO ou RETIFICANDO seus cálculos. RETIFICADOS os cálculos, intimem-se as partes para vista, pelo prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. RATIFICADOS os cálculos ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta e demais providências. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLITO LUIZ DOS REIS

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010207-87.2022.5.03.0031 AUTOR: CARLITO LUIZ DOS REIS RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70948fd proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos. Face ao trânsito em julgado da Sentença (IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO) id- 0dc25b8, intime-se o(a) Sr(a). THIAGO SIQUEIRA COSTA PEREIRA, para a correta apuração do quantum debeatur, nos estritos limites do título executivo, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, observando-se o Provimento 04/00-TRT. DESIGNE-SE A PERÍCIA NO SISTEMA. Considerando o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990, bem como o precedente vinculante nº 68 do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, onde consolidou-se o entendimento de que, nas reclamações trabalhistas, os valores referentes aos depósitos do FGTS, inclusive a indenização compensatória de 40%, devem ser obrigatoriamente recolhidos na conta vinculada do trabalhador, sendo vedado o pagamento direto ao empregado; Considerando também que a obrigação de realizar os depósitos de FGTS recai sobre a reclamada, os quais devem ser efetuados diretamente na conta vinculada do autor, e que, em caso de impossibilidade, deverá a Secretaria expedir o ofício necessário à transferência para a conta vinculada do FGTS, determino que o(a) perito(a) apresente os cálculos discriminando de forma destacada os valores referentes ao FGTS. O(a) perito(a) deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas. Apresentado o laudo, ficam as partes, desde já, intimadas para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem impugnação fundamentada, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º da CLT. Advirto que, caso caracterizada a preclusão, serão considerados como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos IV e V, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas após a garantia do juízo (art. 884 da CLT) que visem rediscutir critérios de cálculos não impugnados, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Havendo impugnações ao laudo e/ou pedidos de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo responder a eventuais esclarecimentos solicitados, RATIFICANDO ou RETIFICANDO seus cálculos. RETIFICADOS os cálculos, intimem-se as partes para vista, pelo prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. RATIFICADOS os cálculos ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para homologação da conta e demais providências. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAGNESITA REFRATARIOS S.A

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