Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0010207-83.2025.5.15.0149 RECORRENTE: WELINTON LAZARO DELFINO RECORRIDO: JORGE JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561833e proferido nos autos. 7ª Câmara Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara Processo: 0010207-83.2025.5.15.0149 ROT RECORRENTE: WELINTON LAZARO DELFINO RECORRIDO: JORGE JOSE DO NASCIMENTO Vistos. Considerando o retorno dos autos ao Gabinete para eventual sobrestamento, nos termos do Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, de 7/7/2026, cumpre verificar, previamente, a efetiva aderência da controvérsia ao Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, embora tenha sido formulado pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, a controvérsia examinada no acórdão não envolve a validade ou eventual fraude de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, tampouco contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica. O julgado afastou o vínculo empregatício por não ter sido demonstrado o requisito da não eventualidade, assentando que a prestação ocorreu de forma episódica e pontual, em auxílio a obra específica, sem habitualidade. Não se identifica, portanto, controvérsia acerca da licitude de contratação civil ou comercial que constitua antecedente lógico ao exame dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, circunstância necessária para a incidência do Tema 1.389. Assim, ausente aderência entre a matéria efetivamente decidida e o objeto da repercussão geral, não há fundamento para o sobrestamento do feito. Determino, portanto, o regular prosseguimento do processo, com as providências cabíveis pela Secretaria da Turma. Campinas, 13 de agosto de 2026. WELLINGTON AMADEU RELATOR
Intimado(s) / Citado(s)
- WELINTON LAZARO DELFINO
TRT15 · Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: WELLINGTON AMADEU ROT 0010207-83.2025.5.15.0149 RECORRENTE: WELINTON LAZARO DELFINO RECORRIDO: JORGE JOSE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561833e proferido nos autos. 7ª Câmara Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara Processo: 0010207-83.2025.5.15.0149 ROT RECORRENTE: WELINTON LAZARO DELFINO RECORRIDO: JORGE JOSE DO NASCIMENTO Vistos. Considerando o retorno dos autos ao Gabinete para eventual sobrestamento, nos termos do Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026, de 7/7/2026, cumpre verificar, previamente, a efetiva aderência da controvérsia ao Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No caso, embora tenha sido formulado pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, a controvérsia examinada no acórdão não envolve a validade ou eventual fraude de contrato civil ou comercial de prestação de serviços, tampouco contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica. O julgado afastou o vínculo empregatício por não ter sido demonstrado o requisito da não eventualidade, assentando que a prestação ocorreu de forma episódica e pontual, em auxílio a obra específica, sem habitualidade. Não se identifica, portanto, controvérsia acerca da licitude de contratação civil ou comercial que constitua antecedente lógico ao exame dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, circunstância necessária para a incidência do Tema 1.389. Assim, ausente aderência entre a matéria efetivamente decidida e o objeto da repercussão geral, não há fundamento para o sobrestamento do feito. Determino, portanto, o regular prosseguimento do processo, com as providências cabíveis pela Secretaria da Turma. Campinas, 13 de agosto de 2026. WELLINGTON AMADEU RELATOR
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE JOSE DO NASCIMENTO